Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6995, de 10 de junho de 1985
Nº 6995/1985
-4, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N“ DE iO DE J O M H O DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração crédito suplementar no valor de Cr$ 12.530,230.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no Art. 142, da Lei n2 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estadc da Admini^ tração crédito suplementar no valor de Cr$ 12.530.230.000 (Doze bilhões, quinhen tos e trinta milhões e duzentos e trinta mil cruzeiros) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: r 1500 1501 03070202.031 3111.01 3113.00 3253.00 1502 03090402.032 3111.01 3113.00 3253.00 1503 03070212.034 3111.01 3113.00 3253.00 1504 03070212.035 3111.01 3113.00 3253.00 03070212.036 3113.00 03824952.037 3217.00 3251.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇRO GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEA Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJLAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família SERVIÇO DE ADMINISTRAÇRO GERAL Coordenação dos Serviços Administrati vos Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL Coordenação de Meios Para Cadastro e Pagamento de Pessoal Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família Encargos com o FGTS Obrigações Patronais Encargos com Inativos e PensionistasSEA Previdência Social a Inativos Inativos FR Cr$ 123.700.000(21) Cr$ 3.200.000(21) Cr$ 400.000(21) FR Cr$ 26.600.000(21) Cr$ 1.800.000(21) Cr$ 300.000(21) Cr$ 359.000.000(21) Cr$ 19.000.000(21) Cr$ 4.400.000(21) Cr$ 160.400.000(21) Cr$ 6.800.000(21) Cr$ 1.200.000(21) Cr$ 1.763.500.000(21) Cr$ 500.900.000(21) Cr$ 7.161.670.000(21) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N H C-99SDEÍODE JU lO H O de 1985 FR 3251.00 - Inativos Cr$ 2.066.830.000(00) 3252.00 - Pensionistas Cr$ 155.000.000(21) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 31.000.000(21) 03070212.038 - Apoio Administrativo ao Departamento de Recursos Humanos 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 39.700.000(21) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 2.000.000(21) 3253.00 - Salário - Família Cr$ 100.000(21) 03070212.157 - Coordenação das Atividades do Patrimô nio do Estado 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 48.800.000(21) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 3.000.000(21) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 200.000(21) 03754282.109 - Coordenação de Meios Para Perícia Mé dica dos Servidores do Estado 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 48.000.000(21) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 2.450.000(21) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 280.000(21) TOTAL Cr$12.530.230.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de A B 3900 99999999.999 9000.00 SUPERÁVIT FINANCEIRO ANULAÇAO RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência TOTAL Cr$ 2.066.830.000(00) Cr$10.463.400.000(21) Cr$12.530.230.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m i9 9 §- DEJODE JU O HO DE 1985 República. Aracajj,iOde de 1985; 1649 da Independência e 979 da ANTONIO CARLOS tocas FREIRE Secretário de Estada do Planejamento ANTONIO IWJOEL DE CARVALHO DANTAS Secretário de Estado da Fazenda JDSe SiziNO D A R O C H A Secretário de Estado da Administração