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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6991, de 10 de junho de 1985

Nº 6991/1985

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Art. 12. Art. 23.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DEÍ 0 DE J O /o H D DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Plan£ jamento crédito suplementar no valor de Cr$ 133.000.000 para reforço de dotação consig­ nada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com o disposto no Art. lA^ da Lei n^ 2.530 de 16 de maio de 1985] DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeja rnento crédito suplementar no valor de Cr$ 133.000.000 (Cento e trinta e três mT Ihões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça­ mento, obedecendo a seguinte classificação: lAOO lAOl 03090202.023 3111.01 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - GABIMETE DO SECRETARIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEPLAN - Vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL FR Cr$ 133 000.000 (00) Cr$ 133'. 000.000----
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre­ rão da anulação de datação Orçamentária, a saber: 3900 9000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência TOTAL FR Cr$ 133.000.000 (00) CrS 133.000.000 GOVERNO DE SERGIPE -A DECRETO Ní C-99J DEJO de JO M W o de 1985 República. Aracaju,Jú de de 1985; 16A9 da Independência e 972 da J ANTONIO CARLCjS\BOí^GES FREIRE Secretáriode Estací® do Planejamento ANTONIO Secretário de Estado da Fazenda

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