Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6990, de 7 de junho de 1985
Nº 6990/1985
-'ir' f 1 ' ■ 4- -Y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ^7- DE^ UtV'ffO DE 1985
Regulamenta disposições da Lei ns 1.822, de 14 de dezembro de 1973, estabelecendo critério no julgamen to de propostas para aquisição de bens e materiais, e dá providências correlatas. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE'SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de'acordo com o disposto no art. 28, "caput" e § 19, da Lei ne 1.822, de 14 de dezembro de 1973, j Considerando que cabe ao Estado concorrer ■ para o desenvolvimento econômico dos seus contribuintes visando a ampliação de suas atividades e o interesse do serviço público; I Considerando que a legislação estadual permite a Administração levar em conta certas condições de vantagens no exame de preços das propostas apresentadas em suas licitações, para a aquisição de bens materiais; I Considerando, por fim, que no julgamento dos preços das propostas, nas licitações efetuadas pelos Órgãos da Administração Pública Estadual para a compra de bens é mate riais, é imprescindivel levar em consideração o valor do impos to a ser recolhido ao erário estadual. D E C R E T A ' Art. 19 - No exame e julgamento das propostas apresentadas nas licitações para compra de bens e materiais pe los órgãos e entidades da Administração Estadual, inclusive as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações instituidas pelo Poder Público Estadual, deyerão ser consideradas todas as características e condições referentes ao produto licitado e à sua aquisição, e demais circunstancias de que resulte vantagem para a mesma Administração. I