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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 699, de 30 de maio de 2024

Nº 699/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, instituído pela Lei nº 8.740, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 8.740, de 09 de setembro de 2020, assim como o art. 1º, II, alínea “h” do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 3118/2024-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica exonerado, da qualidade de representante da Organização do Segmento Afro Cultural pela instituição “História Encena do Coletivo de Teatro Negro – HECTA”, JOSÉ CLENIO LEITE DA SILVA, CPF nº XXX.530.585-XX, das funções de membro suplente, do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE MAIO DE 2024

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