Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 699, de 30 de maio de 2024
Nº 699/2024
Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, instituído pela Lei nº 8.740, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 8.740, de 09 de setembro de 2020, assim como o art. 1º, II, alínea “h” do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 3118/2024-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A: