I '■v. I í : i ' : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE0?DE^Uí/KO de 1985
Altera e transforma cargos pe£ manentes do Quadro de Pessoal do INEP. I I D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das a tribuiçSes que lhe são conferidas nos termos do art.' 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.A10, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que con^ ta do Processo ns 2279, de 31 de maio de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, i I D E C R E T A : !
Art. 19.
- Ficam alterados e transformados cargos permanentes do Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, de acordo com os demonstrativos estabelecidos nos Anexos deste Decreto. Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Anexos III e V do Regulamento Geral dos Servidores do INEP, instituído pelo Decreto n9 5.272, de xos I e II, deste Decreto.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^de dência e 9 7s da República de 1985; 1649 Antoni Secretári da Indepen rges Freire I 'Wjamento Jeoclécio VieiM Fi Secretário de Estai^ de Em Exercício /JRNC rno GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .'’ n DE 01^ DE 1985 ANEXO I "REGULAMENTO GERAL DOS SERVIDORES DO INEP ANEXO III TABELA NUMÉRICA COMPARATIVA DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO Servente Atendente Auxiliar de Serv. Gerais Supervisor de Segurança Auxiliar de Escri-ório Telefonista Motorista Escriturário Auxiliar Administrativo Auxiliar de Pesquisas Mecanógrafo Mecânico Desenhista Eletromecânico Eletrotécnico Assist. de Administração Técnico em Contabilidade Técnico em Estatística Técnico em Program. Orça mentária Advogado Bibliotecário Contador Economista Estatístico Técnico em Administração Geógrafo Técnico em Pesquisas Téc. em Desenvolvimento Técnico em Comunicação T O T A L N9 DE CARGOS 10 10 06 01 13 15 01 02 14 01 04 01 03 52 01 08 20 06 04 275 SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO Servente Atendente Auxiliar de Serv. Gerais Supervisor de Segurança Auxiliar de Escritório Telefonista Motorista Escriturário Auxiliar Administrativo Auxiliar de Pesquisas Mecanógrafo Mecânico Desenhista Eletromecânico Eletrotécnico Assist. de Administração Técnico em Contabilidade Técnico em Estatística Técnico em Program. Orça mentária Advogado Bibliotecário Contador Economista Técnico em Administração Geógrafo Técnico em Pesquisas Téc. em Desenvolvimento Técnico em Comunicação T O T A L N2 DE CARGOS 10 11 06 01 12 01 02 12 01 04 01 52 07 04 284 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Í?^DE DE 1985 ANEXO II "REGULAMENTO GERAL DOS SERVIDORES DO INEP i ANEXO V TABELA NUMÉRICA DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DO INEP CÓDIGO SAO.l. SAO.l. SAO.l. SAO.l. SAO.l. SAO.l. SAO.l. SAO.l. SAO.l. STM.2. STM.3. STM.2. STM.2. STM.2. STM.2. STM.2. STM.2. STM.3. STM.3. STS.4. STS.4. STS.4. STS.4. STS.4. STS.5. STS.5. STS.5. STS.5. 01.01 01.02 01.03 01.04 02.01 03.01 03.02 02.02 02.03 02.01 01.01 01.01 01.02 01.03 02.02 02.03 02.04 01.02 01.03 01.01 02.01 02.02 02.03 02.04 01.01 01.03 01.04 02.01 DENOMINAÇÃO Servente Atendente Ausiliar de Serv.Gerais Supervisor de Segurança Auxiliar de Escritório Telefonista Motorista Escriturário Aux. Administrativo Mecanógrafo Auxiliar de Pesquisas As&ist.de Administração Téc. em Contabilidade Téc. em Prog. Orçamentária Mecânico Eletromecânico Eletrotécnico Desenhista Téc. em Estatística Advogado Bibliotecário Contador Téc. em Administração Téc. em Comunicação Economista Geógrafo Téc. de Pesquisas Téc.em Desenvolvimento Ns de CARGOS 10 11 06 01 12 18 02 01 03 08 07 NÍVEL I II III IV IV V V VI VII VIII VIII IX IX IX IX IX IX IX IX X X X X X X X X X FAIXA sal' arial INICIAL A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A FINAL M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M
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