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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6985, de 31 de maio de 1985

Nº 6985/1985

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• l ‘ J . ' G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO U .< ‘ C.9?5' DE 7 / DE DE 1985 ! ' - ! ' f I Homologa Resoluções n^s OO6 1e 007/ 85, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergi-pe, que aprovam majoração de vencimentos, sa lários e adicionais de função do Pre sidente e demais servidores da HEMOSE. ; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr-ibuições que lhe são conferidas nos termos do Artí 78, item II,- da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, item I, alínea "b", cia Lei ns 2.387, de 02 de setembro de 1982, de con formidade com a Lei ns 2.530, de 15 maio de 1985, e 1 tendo em vista o que/consta do Processo protocolizado sob o ris 2142, de D E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções nes do Centro he Hemoterapia de Sergipe, çme majoram j vencimentos, salários e adicionais de função, do Presidente e demais servido res do HEMOSE, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas. I
Art. 22.
- Este Decreto entrará em' vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de/maio de 1985. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 3 4 de pendência e 972 da República. de 1985; 1649 da Inde GOVERNADOR DO ESTADO )OC, i i . FÜ Secretário de Sst^o dé em ,Exer</ício/ / Saúde erno ' I G O V E R N O D E S E R G I P E S E C R E T A R I A D E E S T A D O D A S A Ú D E w 'f-r I # I Centro da Hamotempia da Sargipa > • I Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-3124 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 1006/85 De 23 de maio de 1985 i^rova majoração do vencdmento do cargo de Presidente do Centre de Hemoterapia de Sergipe-HEMDSE. no uso de suas atribuições legais e regulanentares, de aoordo oom o disposto nos artigos 99, § 39 é 10, inciso I, alínea b da Lei n9 2.387, de 02 de seteitibro de RESOLVE: I
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resol-jçic, a :i;'.^itiajorãçao' ( do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMDSE, que passa a ser fixado on (Dr$ 2.240.000 (dois milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 ce maio de 1985. Parãgrafo único - A título de Representação, serã pago ao Presiden te do HEMDSE o valor mensal de Cr$ 960.000 (novecentos e sessenta mil cruzeiros), ficando revogada qualquer outra ooncessio ou pagamento de igual natureza, em ' te£ mos líquidos ou i percentuais. , Art. 29 - Eteta Resolução entrarã em vigor 'com o Decreto que a harro , logar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985. , Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. DR. JOSÉ Pre^íte do Conselh© Deliberativo - HSMOSE G O V E R N O D E S E R G I P E s e c r e t a r i a d e e s t a d o O A S A Ú D E Centro da Hamotsrapia da Sarcipe W E M i ' j - \ Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079)224-3124 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 007/85 De 23 de maio de 1985 Aprova majoração de vencimentos, sa lãrios e adicionais de função dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE e dâ outras prov^ dências. DE SERGIPEO CONSELHO. DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 99, § 39 e 10, inciso I, alínea b da Lei n9 2.387, de 02 de setembro de 1982, na conformidade da Lei n9 2.530, de 16 de maio de 1985, R ES O L V E : - Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majora ção de vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE. Parágrafo Onico - Os atuais valores de vencimentos e salários dos cargos permanentes, dos cargos em comissão e de adicionais de fun ção dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipej-HEMOSE, estabe lecidos pela Resolução n9 016/84 de 21 de novembro de :1984',, homologada pelo Decreto n9 6.702, de 27 de novembro de 1984, passam a.ser: fixados nos anexos I, II e III desta Resolução, com as vigências indicadas nas tabelas constantes dos mesmos anexos.
Art. 29.
- Nenhum servidor do HEMOSE perceberã,::'mens.ãlmente, ven cimento ou salãrio-base inferior a Cr$ 336.440 (trezentos e tryita e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros). . • l , ■ —1 ^ ■ - G O V E R N O D E S E R G I P E S E C R E T A R I A D E E S T A O O D A S A Ú D E Centrai de Hemoferepie de Sergipe " HEMOSE CY' Rua Goiás, 1596 ' (Siqueira Campos) 49.000 • Aracaju • SE. Fone (079) 224-3124 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 007/85 De 23 de maio de 1985 (Continuação)
Art. 39.
- Fica excluído, da majoração aprovada ção, o cargo de Presidente do HEMOSE. 1 • < nesta Resolu
Art. 49.
,,- Nos cálculos • decorrentes da aplicação desta Resolu ção serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 59.
-■ As despesas resultantes da execução correrão por conta das dotações próprias consignadas no HEMOSE, observando o exercício financeiro. 1-
Art. 69.
- Esta Resolução entrara em vigor com desta: Resolüção. orçamento do o Decreto que I a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo dp HEMOSE, em Ara caju, 23 de maio de 1985. DR. JOSÊ ApE^^p0^1®áÍíâlD PreSH^ie do Conselho Deliberativo - HEMÒSE ■ í i í f t G O V E R N O O E S E R G I P E s e c r e t a r i a O E E S T A D O D A S A Ú D E Centro da Hemoterápi* da Sergióa HEMOSE \ í R u a Goiás, 1596 ^ (Siqueira Campos) h J : 49.000 - Aracaju • SE. F o n e (079) 224-3124 CONSELHO DELIBERATIVO » piSOLUÇÃO N9 007 /85 De 23 de maio de 1985 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES A partir de 19 de maio de 1985 (Cr$) MlVEIS L E T R A i 3 A B C D E F G 01 336.440 347.390 358.558 369.728 387.900 413.752 446.844 03 361.070 378.378 398.584 422.496 448.550 483.064 511.266 06 765.248 850.712 936.168 1.021.624 1.107.080 1.192.536 1.278.000 1^7 1.674.120 1 1.833.862 1.993.606 2.153.350 2.302.064 2.450.776 2.599.468 r G O V E R N O D E S E R G I P E S E C R E T A R I A D E E S T A D O D A S A Ú D E --------- ■ ----------------------- * í-_7. Centro de Hemoterepie de Sergipe X HEMOSB Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) - 49.000 - Aracaju • SE. Fone (079) 224-3124 CX)NSELHO D E L IB E R A TIV O » i, RESOLUÇÃO N9^.007/85 De 23 de maio de 1985 ANEXO I I QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE .TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ír i ' . , • ! GOVERNO DE SERGIPE s e c r e t a r ia d e e s t a d o d a s a ú d e -------- I . Centro de Hemotérapie de Sergipe ■ % Rua Goiás, 1596 (Siqueira Cam pos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-3124 r- 1; .CONSELHO DELIBERATIVO .RESOLUÇÃO N9 í007/85 h De 23 de "íaio de 1985 ANEXO III -QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA -DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO VENCTMElirO-VALDR (Cr$) (A partir de 19/05/85) FC-1 214.502 FC-2 ■ 246.674 FC-3 289.576 ■ ii'

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