Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6982, de 31 de maio de 1985

Nº 6982/1985

Ver fonte oficial 12 artigos

■f G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.° DE 3 i DE m/9-jrc> DE 1985

Homologa Resoluções n^s 12, 15 e 16/85, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprovam majoração de ven cimentos, salários e gratificações de função dos servidores e dos Supe rintendentes da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições queilhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. julho de 1983, na conformidade da Lei n2 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendp em vista o que consta do Processo n2 2.227, de verno. D E C R E T A

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções N2s 12, 15 e 16/85,1 de 17 de maio de 1985, do Conselho Deliberativo da Superintendência da Agricultura e Produção, que aprovam ma joração de venciimentos, salários e gratificações de função dos servidores, do Superintendente e do Superintendente Adjunto da SUDAP, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 1985. no. I Aracaju, de pendência e 972 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1985; 1642 da Inde ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secretári Secretário de Es, em )OC. < * ? l"!' '•"1 ■fESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUQAO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO resolução N9 12/85 Ee 17 de maio de 1985 Aprova majoração‘ de salários e gra­ tificações de função ,'dos servidores da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP. j D CONSEIH) DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, no liso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f", do Decreto n9 5.822', de 29 de julho de 1983, na conformidade da Lei n9 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendo em vista o qüe ficou deliberado em reunião desta data, j R E S O L V E : ! I r I lArt. 19 - Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majo­ ração dos salãrios e|gratificações de função dos servidores da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP. ,
Art. 29.
- Os atuais valores de salãrios dos cargos e empregos e de gratificações de função dos servidores da Superintendência da'Agricultura e Produção passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolução. PARAGRAFO Onico - Ficam excluídos da majoração de que trata este artigo, os cargos de Superintendente e Superintendente Adjunto da SUDAP. _ I
Art. 39.
- As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento da SUDAP,' observado o exercício financeir*!). ' I I • I Art. 49 - Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Gover nanental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 1? de maio de 1985. .
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez" em Aracaju, EDlMfirSON MACHADO DE ALMEIDA Presidente do Conselho NS ü D A P CCNSEIH) DEZJBERALTVO / RESOLUÇãO n9 Í2/85 De 1-7 de maio de 1985 A N E X O I SUPERINTENDêNCIA DA AGRICULTURA E PRDDÜÇãO - SUDAP ESCALA EE VENCIMENrOS E SAláRIOS I A PARTIR DE 19/05/85) yN Í V E I S -E T B E 01 02 03 04 05 06 07 08 09 12 13 14 15 16 17 20' 23 336.440 340.‘506 343.258 360.780 370.274 380.834 399.082 . 534.848 608.032 679.206 781.864 1.006.898 1.259.584 1.512.252 1.674.120 1.890.744 2.071.506 2.252.262 2,433.016 -2;613r778- 2.747.014 2.959:448 3.066.284 339.356 ^ 344.616 369.728 387.652 407.320 467.678 514.552 639.958 718.722 868.'940 1.091.120 1.343.800 1.596.480 1.770.246 1.951.000 2.131.756 2.312.518 2.493.272 2.674.028, 2.854.784 2.988.018 3,089.580 342.490 374.964 407.968 441.964 472.214 575.000 632.504 745.056 829.404 927.132 956.224 1.175.346 1.428.032 1.680.716 1.830.496 2.01,1.256 2.192.012 2.372.768 2,553.522 _2^734.278 2.915.040. 3.011.314 3.120.162 367.788 403.430 465.884 496.108 537.088 682.230 . 750.460 850.160 940.098 1.036.700 416.480 475.GOS 523.810 568.664 618.646 789.458 868.408 955.266 1.050.792 1.155.864 445,616 43S-24S 566.588 604.416 666.864 490.208 533.224 593.-164 652.450 717.682 E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSEIJO DELIBERATIVO RESOLUCãO N? 12/85 De 17 de maio de 1985 A N E X O II TABOA DE VALORES DE FUXCÕES GRATIFICADAS ( A PARTIR DE 19/05/85) t d © n I L * T » E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N9 De 1.7 de maio de 1985 Aprova majoração do valor de vencimento do cargo de Superintendente da SUDAP. >■ Agricultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alínea "f", do Decrezo n9 5.822, de 29 de julho de 1983, R E S O L V E ;
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos cesta Resolu­ ção, a majoração do valor de vencimento do cargo de Superintenden te da SUDAP, que passa a ser fixado em Cr$ 2.800.000 (dois milhões oitocentos mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1985. PARáGRAFO ÚNICO - A título de Representação, 'será pago aò Superintendente da SUDAP, a partir de 19 de ir.a ió :'do . ano de 1985, o valor nensal de Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cru zeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o D£ ereto Governs.niental que a homologar, produzindo seus efeitos a par­ tir de 19 de traio de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Aracaju, 17 de maio de 1985. •’ V '■**Fr .-4 ' r -í,. - e s t a d o d e S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLÜÇãO N9 16/35 De 17 de maio de 1985 Aprova majoração do valor de vencimento do cargo de Supe­ rintendente Adjunto da SUDAP. cultura e Produção - SUDAP, no uso dasl atribuições que lhe são confe^ ridas pelo art.) 79, item II, alíne; de julho de 1983, do Decreto n9 5.822, de 29 R E S O L V E : ! i t
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos ,'desta Resolução, valor de vencimento do cargo de Superintendente ;Adjun SUDAP, que passa a ser fixado em;'Cr$ 1 .680.000 l (hum milhão sei^n e oitenta mil cruzeiros) mensais, a partir de,‘l9 de.maio de a majoraçao dd to da centos 1985. J pago a 1985, o valor ros ) . PARáGRAFO ÚNICO - A título de Representação, * * será o Superintendente Adjunto da SUDAP, a‘partir de 19 de maio de mensal de Cr$ 720.000 (setecentos e vinte mil cruzei-
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De­ creto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a par­ tir de 19 de maio de 1985. j I
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. i Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Aracaju, jlJ de maio de 1985. ‘ | EDIMI President '2 do Cons )

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo