■f G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.° DE 3 i DE m/9-jrc> DE 1985
Homologa Resoluções n^s 12, 15 e 16/85, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprovam majoração de ven cimentos, salários e gratificações de função dos servidores e dos Supe rintendentes da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições queilhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. julho de 1983, na conformidade da Lei n2 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendp em vista o que consta do Processo n2 2.227, de verno. D E C R E T A
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções N2s 12, 15 e 16/85,1 de 17 de maio de 1985, do Conselho Deliberativo da Superintendência da Agricultura e Produção, que aprovam ma joração de venciimentos, salários e gratificações de função dos servidores, do Superintendente e do Superintendente Adjunto da SUDAP, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 1985. no. I Aracaju, de pendência e 972 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1985; 1642 da Inde ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secretári Secretário de Es, em )OC. < * ? l"!' '•"1 ■fESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUQAO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO resolução N9 12/85 Ee 17 de maio de 1985 Aprova majoração‘ de salários e gra tificações de função ,'dos servidores da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP. j D CONSEIH) DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, no liso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f", do Decreto n9 5.822', de 29 de julho de 1983, na conformidade da Lei n9 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendo em vista o qüe ficou deliberado em reunião desta data, j R E S O L V E : ! I r I lArt. 19 - Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majo ração dos salãrios e|gratificações de função dos servidores da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP. ,
Art. 29.
- Os atuais valores de salãrios dos cargos e empregos e de gratificações de função dos servidores da Superintendência da'Agricultura e Produção passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolução. PARAGRAFO Onico - Ficam excluídos da majoração de que trata este artigo, os cargos de Superintendente e Superintendente Adjunto da SUDAP. _ I
Art. 39.
- As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento da SUDAP,' observado o exercício financeir*!). ' I I • I Art. 49 - Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Gover nanental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 1? de maio de 1985. .
- Fica aprovada, nos termos cesta Resolu ção, a majoração do valor de vencimento do cargo de Superintenden te da SUDAP, que passa a ser fixado em Cr$ 2.800.000 (dois milhões oitocentos mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1985. PARáGRAFO ÚNICO - A título de Representação, 'será pago aò Superintendente da SUDAP, a partir de 19 de ir.a ió :'do . ano de 1985, o valor nensal de Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cru zeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o D£ ereto Governs.niental que a homologar, produzindo seus efeitos a par tir de 19 de traio de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Aracaju, 17 de maio de 1985. •’ V '■**Fr .-4 ' r -í,. - e s t a d o d e S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLÜÇãO N9 16/35 De 17 de maio de 1985 Aprova majoração do valor de vencimento do cargo de Supe rintendente Adjunto da SUDAP. cultura e Produção - SUDAP, no uso dasl atribuições que lhe são confe^ ridas pelo art.) 79, item II, alíne; de julho de 1983, do Decreto n9 5.822, de 29 R E S O L V E : ! i t
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos ,'desta Resolução, valor de vencimento do cargo de Superintendente ;Adjun SUDAP, que passa a ser fixado em;'Cr$ 1 .680.000 l (hum milhão sei^n e oitenta mil cruzeiros) mensais, a partir de,‘l9 de.maio de a majoraçao dd to da centos 1985. J pago a 1985, o valor ros ) . PARáGRAFO ÚNICO - A título de Representação, * * será o Superintendente Adjunto da SUDAP, a‘partir de 19 de maio de mensal de Cr$ 720.000 (setecentos e vinte mil cruzei-
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De creto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a par tir de 19 de maio de 1985. j I
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. i Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Aracaju, jlJ de maio de 1985. ‘ | EDIMI President '2 do Cons )
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