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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6981, de 31 de maio de 1985

Nº 6981/1985

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/ Í*^ÍP'I G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE DE de 1985

Homologa Resoluções nss 06 e 07/85, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que aprovam majoração de vencimentos, salários e gratifica ções dos servidores e dirigentes da ^ ADEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11, itens V e VII, da Lei ns 2.181, de 12 de outubro de 1978, na conformida de da Lei n2 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo ns 2111, de 21 de maio de 1985, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s trole do Meio Ambiente, que aprovam majoração de vencimentos, ^ salários e gratificações dos servidores, do Secretário Executi^ vo e do Assistente Técnico da ADEMA, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 1985.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de t ■ “-X» de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. )AO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Carlos Macnadio Secretárip^^ Estado de Saneamento e Recursos Secretário de E em Ex ]OC. R E S O L U Ç Ã O N 9 0 7 / 8 5 Aprova majoração de vencimen tos dos cargos de Secretá rio Executivo e de Assisten te Técnico da Administração' Estadual do Meio Ambiente - ADEMA. ^ 0 Conselho Estadual de Controle do Meio Ambi. ente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 11, item V, da Lei n? 2.l8l de 12 de outubro de R E S 0 L V E :
Art. 19.
- Fica aprovado, nos termos desta Re. solução, a majoração de vencimentos dos cargos de Secretárip Executivo e de Assistente Técnico da Administração Estadual do Meio Ambiente ADEMA, que passa a ser fixado em Cr$ 2,520.000 (Dois milhões, quinhen Y tos e vinte mil cruzeiros) e Cr$ 1.56 8.000 (Hum milhão, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros) mensais, respectivamente, a partir de 1 ? de maio de I9 8 5. Parágrafo Único - A título de Representação , serão pagos ao Secretário Executivo e ao Assistente Técnico da ADEMA , a partir de 19 de maio de I985, os valores mensais de Cr$ I.080.OOO ' ( Htim milhão e oitenta mil cruzeiros) e Cr$ 6 7 2.OOO (Seiscentos e s£. tenta e dois mil cruzeiros) respectivamente, ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais,
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com , o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio odema R E S O L U Ç Ã O N 9 O 7/85 d e 1985 .
Art. 5.
“ Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala das Reuniões do Conselho Estadual de Con, trole do Meio Ambiente, em Aracaju, 22 de maio de I9 85. T Eng. José Carlos Machado Presidente do Conselho odema R E S O L U Ç Ã O N 9 O 6/85 ^ i Aprova majoração de vencimen I tos, salários e adicionais ' de função de confiança dos servidores da ADEMA e dá prs. ✓V videncias correlatas. I 0 Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiea -yte, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artkgo 11, item VII da Lei n9 2 .I8 1 de 12 de outubro de e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião deste, data. R E S O L V E
Art. 19.
- Fica aprovado, nos ternos desta Reso­ lução, a majoração de vencimentos, salários e adicionais de funções de i ^ confiança dos servidores da Administração Estadual do Meio Ambiente. i I §:.’ 19 =70s atuais valores de vencimentos e sala rios dos cargos e empregos, e dos adicionais de função de confiança. ' dos servidores dã Autarquia a que se refere o "caput" deste artigo pa,^ sam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolução. ' § 29 - Fica excluido da majoração aprovada ne^ te artigo os cargos de Secretário Executivo e Assistente Técnico da ADEMA. I i Art. 29 - Nenhum servidor da ADEMA perceberá v^ cimento:ou salário-base inferior a Cr$ 333.120 (Trezentos e trinta e tres mil, cento le vinte cruzeiros) mensais a partir de 19 de maio de RUA RIBEIRÚPOLIS 177 ■ TEL. (078) 222-7424 - CAIXA POSTAL. 068 ■ ARACAJU - SERGIPE edema I I ' R E S O L U Ç Ã O N 9 O 6/85
Art. 3.
~ Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Resolução serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 49.
- As despesas resultantes da aplicação* desta Resolução correrão por conta dos recursos das dotações próprias consignadas no orçamento da ADEMA, observado o exercício financeiro.
Art. 5.
“ Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1? de maio de
Art. 69.
“ Revogam-se as disposições era contrá - rio. Sala das Reuniões do Conselho Estadual de Con - trole do Meio Ambiente, em Aracaju, 22 de maio de I9 85. Eng. José Carlos Machado Presidente do Conselho o c l e m c x ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA EST&NCIA, 87-TELX079)222-7424-CAIXA POSTAL,088-ARACAJU - SE. RESOLUÇÍÍO Nfi 0& /aj DE 22 DE maio DE 1985 ANEXO 1 QUADRO DE PESSOAL OA AOEMA TABELA DE SAL/CrIOS DOS CARGOS E EMPREGOS - A PARTIR DE 01.05.85 - CARGOS NÍVEIS F A I X A S S A L A R I A I S A e C D E F G H I 3
IGRUPO ADMINISTRATIUO Servente I 336.440 337.792 339.356 340.920 342.490 364.060 367.788 378.944 396,534 416.480 Atendente I Uioia 11 340.906 342.764 344.616 360.350 374.964 386.044 408.480 430.920 453.362 475.808 Telefonista III 360.780 372.008 387.010 414.886 441.964 469.040 496.108 523.186 550.262 577.336 Auxiliar de Escritorio III Motorista IV 363.854 377.226 407.320 439.768 472.214 504.652 537.088 569.532 601.976 634.418 Escriturário V 429.004 465.552 502.090 538.648 575.200 611.756 648.924 684.856 721.404 757.958
IIGRUPO TfCNICO PROFISSIONAL Técnico Contabilidade VI 765.248 850.712 936.168 1.021.624 1.128.704 1.192.536 1.278.000 1.363.456 1.448.912 1.534.368 Desenhista VI Técnico Laboratorio VI
IIIGRUPO PROFISSIONAL SUPERIOR VII 1.674.120 1.833.862 1.993.606 2.153.350 2.302.064 2 450.776 2.599.468 2.748.178 2.896.870 3.Q45.560 Enoenheiro Biolooo VII Gsoarafo VII Químico 1 VII \ . J L J U ---------- * í ' * r RESOLUçííO NS 0^/85 ANEXO II ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DD MEIO AMBIENTE - ADEfW QUADRO DE PESSOAL TABELA ^ i/ALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR -( CRI)...... A PARTIF DE 01,05.85 Chefe de Coordenadoria FC-05 04 517.138 Chefe de Divisão FC-02 10 292.230 Chefe de Setor/Secretária FC-01 08 168,632 . Aracaju, 22 de maio de 1985 -í ••

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