M { G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.“6.9«0 DE 3 4 DE MA-:xrQ dE 1985
Homologa Resoluções nSs 13 e 14/85, do Conselho Deliberativo do ITPS, que aprovam majoração de vencimen tos, salários, gratificações e pro ventos dos servidores e do Presiden te da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SKIGIPE, no uso das atribuições quej lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 8s, item X, do Decreto ne 4L947, de 24 de março de 1981, de conformidade com a Lei ns 2.j530, de 16 de maio de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo ne 2122, de 22 de maio de 1985, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : V
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, majoran do vencimentos', salários, gratificações e proventos dos serv_i dores, bem como do vencimento e da representação do Presidente do ITPS, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições e.n contrá 3i Aracaju, de pendência e 979 da República. de 1985; L 6 4 9 da Inde . . . J ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTZHDO Eliziário Silveira Sobral Secretário de Esti^do da_Indústria, Comércio e ^ no erno Lra F Secretário de Esl^do d em Exercício GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SE C RE TA R IA DA INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TURISMO I CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 13/85 DE 17 DE MAIO DE 1985 -ir Aprova majoração de vencimentos, salã rios, gratificações de funções e pro ventos dos servidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe. I Ó PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS, no USo'de SUas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 89, item X, do Decreto n9 4.947, de 24 de março de 1981, de conformidade com a Lei n9 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendo em vista a decisão dos demais Conselheiros, ' R E S O L V E :
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta_ Resolu çao, a majoração de vencimentos, salários, gratificações de função e proventos dos servidores do Instituto de ' Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS. I j ^ ) Art. 29 - Os atuais valores de vencimentos, sala rios e gratificações de função dos servidores ativos do ITPS , passam a sér os fixados nos Anexos I e II desta Resoluçãp-, com a vigência indicada nas tabelas constantes dos mesmos Ahexòs. -•I I Art. 39 - Os proventos da aposentadpria do pessoal inativo do ITPS, ficam majorados em 100% (cém'por cento), a partir de ^9 de maio de 1985. I
Art. 49.
- Nenhum servidor, ativo ou inativo do ITPS, perceberá vencimento, salário ou proventos;integrais in feriores a Cr$ 336.440 (trezentos e trinta,e seis mil, quatro centos e quarenta cruzeiros). l* ‘ I Art. 59 - Fica excluido da majoraçao aprovada • nes ta Resolução, o cargo de Presidente do ITPS. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQÚISAS DE SERGIPE - I.T.P.S. Ruo Cotnpo do B rito ,3 7 1 -'C E P 4 9 .0 0 0 - Arocoju-SE. - Fones 2 2 2 -0 4 4 6 e PABX 2 2 4 -7 < fo o ~ Cx. Postal 115 C.6.C. M.F. N.» 1 3 .014 .8 16 /0 00 1-16 -ln#c.E8t. ( Is e n to )-T E L E X ( 0 7 9 ) 2 2 9 6 - ITP S -B R GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À S E C R E TA RIA OA INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TURISMO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 69.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Resolução, serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 79.
- As despesas decorrentes da aplrcação des ta Resolução, correrão por conta das dotações próprias con signadas no Orçamento do ITPS, observado o exercício financei ro. _Art. 89 - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 99.
- Revogam-se as disposições em contrário. Salas das Sessões do Conselho Deliberativo do Ins tituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, 17 de maio de 1985. Benjamim de AguKáír'Machado Sobrinho PRESIDENTE ASS. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.RS. Ruo Compo do Brito,371 - CEP 4 9 .0 0 0 - Arocoju-SE. - Fones 2 2 2 -0 4 4 6 e PABX 2 2 4 -7 3 0 0 - Cx. Postal 115 C.6.C. M.F. N .® 13.014 .8 16 /0 00 1-16 -lnsc.EsM Isento) - TELEX ( 0 7 9 ) 2 2 9 6 -IT P S -B R INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SE C R E TA RIA DA INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TURISMO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 14/85 DE 17 DE MAIO DE 1985 Eleva o valor do Cargo em Comis são e a gratificação de Repr£ sentação do Presidente do ITPS. tuto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão dos demais Conselhei^ ros, ~ R E S O L V E :
Art. 19.
- Fica elevado para Cr$ 2.520.000(Dois milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros) mensais, o valor do Car go em Comissão do Presidente do Instituto de Tecnologia e PesquT sas de Sergipe, a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 29.
- A título de Representação, será pago ao Presidente do ITPS, a partir de 19 de maio de 1985, o valor de Cr$ 1.080.000 (Hum milhão e oitenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas/^de Sergipe - ITPS, em Aracaju, BENJAMIM DE fW lP R MACHADO SOBRINHO Presidente MPS/gmaf. INSTITUTO DE TEC^0 L0 6 IA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S. Ruo Compo do B rito ,3 7 1 - CEP 4 9 .0 0 0 - Arocoju-SE. - Fones 2 2 2 -0 4 4 6 e PABX 2 2 4 -7 3 0 0 - Cx. Postol 115 C.G.C. M.F. N.» 13.014.816/0001-16 - Inec. Eet. ( Isento) - TELEX (0 7 9 )2 2 9 6 - ITP S -B R / ^ 'r- . - i - IMtSTITUTO DE TECMOIDGIA K PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS- 13/85 . . . ^ DE 17 DE MAIO DE 1985 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES A PARTIR DE 12/05/85 Cr$ - i L E T R A S A B C D E F G 336.440 • 337.792 339.356 340.920 342.490 364.060 367.788 340.946 342.764 344.616 360.350 374.964 386.044 408.480 343.258 361.632 378.756 392.200 417.110 442.022 466.936 360.780 372.008 387.810 414.886 441.964 469.040 496.108 • 363.854 377.226 407.320 439.768 472.214 504.652 537.088 429.004 465.552 502.098 538.648 575.200 611.756 648.304 - ■'664.956 - . ..707.592 750.230 792.880 835.522 878.166 920.808 707.856 778.034 848.224 * "9lé.402 ■ ■ ■-'- 988.592 1.058.780 1.128.960 765.248 850.712 936.168 1.021.624 1.107.080 1.192.536 1.278.000 1.674.120 1.833.862 1.993.606 2.153.350 2.302.064 2.450.776 2.599^j^8 T I M S T I T I U T O D E T E C M D I L O S I A E P E S Q I Ü I I S A S D E S E M G I P E - H F S CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO ^ Í3/85 DE 17 DE MAIO DE 1985 ANEXO II TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS S Í M B O L O S V A L O R E S ( CR$) A PARTIR DE le / 05 / 85 FG - 1 100.824 FG - 2 168.162 FG - 3 291.520 FG - 4 515.826 V
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