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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6978, de 31 de maio de 1985

Nº 6978/1985

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i it * ! G O V E R N O D E S E R G IP E DE 3 i DECRETO /n DE N.» Q .9^ DE 1985

Homologa Resoluções nSs 16 e 17/85 do Conselho Deliberatj^ vo do Departamento de Edifica ções Públicas - DEP, que apro vam majoração de vencimentos, salários e gratificações dos servidores e do Diretor da autarquia. Geral V O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr_i ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, do Decreto n9 5.821, de 29 de julho de 1983, ná con formidade do quej dispõe a Lei ns 2.530, de 16 de maio dé 1985 , e tendo em vistai o que consta do Processo n9 2.205, de 29 de maio de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C RE T A ;

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 16 17/85, de 20 dejmaio de 1985, do Conselho Deliberativo partamento de Edificações Públicas - DEP, que aprovam ção de vencimentos, salários e gratificações de função servidores e do| Diretor Geral da autarquia, cujas com este Decreto são.publicadas. e do De majora dos Resoluções Art. sua publicação; 1985. Art. produzindo efeitos a partir de 19 de maio de Aracaju, de ^ dência e 979 dá República. de 1985, 1649 da Indepen [.VES FILHO DVERNiHDOR DO ESTADO j J ^ e Rollemberg L e ^ e Secret^ti?©) de Estado de Obras, SOI verno /JRNC lecio Secretário de Est Em Exercicio I 'x _ ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS « CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 16/85 De 20 de Maio de 1985 Aprova majoração de venciirentos, s£ lários e gratificações de função dos servidores do Departairento de Edificações Públicas - DEF, e dá providências correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDI FICAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais 6 regula mentares, de acordo com o disposto no art. 79, item I, alínea "b", do Decrete n9 5.821, de 29 de julho de 1983, na conform_i dade da Lei n9 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, R E S O L V E ; - Fica aprovada, nos termos desta Reso lução, a majoreção dos vencimentos, salários e gratificações de função dos servidores do Departamento de Edificações Públicas - DEP.
Art. 29.
- Os atuais valores de vencimentos e sa lários dos carços e empregos, de gratificações de função, dos servidores do QEP, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único- Fica excluido, da majoração de que trata este artigo, o cargo de Diretor Geral do Departa mento de Edificações Públicas. V ----- ---------------------------- r* -ríT-‘
Art. 3.
s - Nenhum servidor do Departamento de Edificações Públicas - DEP, perceberá vencimento-base ou sal£ rio - padrão inferior a :Cr$ 352.642 (trezentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros) mensais, a partir de le de desta Resolução desta Resolução maio de 1985.
Art. 42.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 52.
- As despesas resultantes da aplicação correrão por conta das dotações próprias consj^ gnadas no orçamento do Departamento de Edificações Públicas DEP, observado o exercício financeiro.
Art. 62.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 1985.
Art. 72.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Departamento de Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do. Edificações Públicas.' Jo^é Rollemberg Leite / PRESIDENTE € - T 7 V. V GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÜBLICAS ■- DEP y CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nsre /85 DE 20 de Maio de 1985 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL SALAR 10 DOS CARGOS PERMANENTES (A PARTIR DE 19.05.85) N I V E I S L E T R A S A B C D E F G I 352.642' 361.458 365.994 370.326 376.696 1 380.472 384.442 II 372.218 378.060 381.1.74 384.762 387.828 390.700 398.360 III 398.360 409.852 421.344 432.834 444.326 455.816 467.308 IV 474.968 486.460 497.952 509.442 520.934 532.424 543.916 V 551.576 563.068 574.560 586.050 597.542 611.756 648.304 VI 664.956 697.372 750.230 792.880 835.522 876.022 920.808 VII 857.858 917.224 976.220 1.054.456 1.139.912 1.225.368 1,278,000 VIII 1.793.704 2.264.152 2.734.630 3.205.094 3.343.030 3.486.886 ■ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÜBLICAS - DEP CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO NB'16/85 DE 20 de Maio de 1985 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VALORES DAS FUN££ES GRATIFICADAS SÍMBOLO V A L O R A PARTIR DE ie.05.85 FG-1 651.168 FG-2 470.592 FG-3 383.040 FG-4 306.432 FG-5 218.880 FG-6 191.520 I ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e E^rgia I DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS j CONSELHO DELIBERATIVO I * RESOLUÇÃO N9 17 /85 De 20 de Maio de 1985 Altera vencimento do carg tor Geral do Departamento cações Públicas. de de Dire Edifi O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDI , I I ' “ FICAÇOES PUBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentarep, de acordo com o disposto no art. 7e, item I, a línea "b", do' Decreto ns 5.821, de 29 de julhò de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta datà, / R E S O L V E I Art. 12 - Fica majorado o vencimento do Cargo de Diretor Geral do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que passa a ser fixado em Cr$ 2.800.000 (dois milhões e oitocen tos mil cruzeiros) mensais, a partir de I2 de maio de 1985. I Art. 22 - A título de Representação; passará a ser pago ao iDiretor Geral do DEP, a partir de I2 de. maio de 1985, o valor mensal de Cr$ 1.200.000 (him milhão e duzentos mil cruzeiros).!
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de ma^o de 1985. — * »l no.
Art. 4.
s - Re.vogam-se as disposições em contra Sala das•sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas. Rollemberg L^ite Presidente _ - 4

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