Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6977, de 31 de maio de 1985
Nº 6977/1985
- J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." C.S?f DE 3 i DE m A TO DE 1985 O atribuições que 1 Homologa Resolução ne 24/85 do Con selho Rodoviário Estadual, que majo ra vencimentos, salários, gratifica ções de função e proventos dos serv_i dores do DER/SE. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das le são conferidas nos termos do Art. 78,' item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 34, §l29, do Decreto ne 3.052, de 24 de março de 1975, de conformidade com a Lei ns 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendo em vista ò que consta do Processo ne 2165, de 24 de maio de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, E C R E T A : Art. le - Fica homologada a Resolução ne 24/85, de 21 de maio de 1985, do Conselho Rodoviário Estadual, aprovan do a Resolução n e j 197/85, do Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, majorando vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do DERÍ^SE, cujas Resoluções com este Decreto são pu blicadas. Art. ,2e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de le de maio de 1985. y I no. rt. 3e - Revogam-se as disposições em contrá de 1985; 1649 da Inde Aracaju, de pendência e 979 da República. Se ALVES FILHO X^OVERNADOR DO ESTADO J/fsé Rollemberg €eite o de Obras, Transportes cretário âe Est Secretário de Esta^ em Exercício rno - X / Governo de Sergipe SECRETARIA OÉ OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE [ CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 24 DE 21 DE MAIO DE 1985 O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 3512/85, bem como deliberação do Conselho em reunião de 21 de maio ( do corrente ano. R]E S 0 L V E;