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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6977, de 31 de maio de 1985

Nº 6977/1985

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- J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." C.S?f DE 3 i DE m A TO DE 1985 O atribuições que 1 Homologa Resolução ne 24/85 do Con selho Rodoviário Estadual, que majo ra vencimentos, salários, gratifica ções de função e proventos dos serv_i dores do DER/SE. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das le são conferidas nos termos do Art. 78,' item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 34, §l29, do Decreto ne 3.052, de 24 de março de 1975, de conformidade com a Lei ns 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendo em vista ò que consta do Processo ne 2165, de 24 de maio de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, E C R E T A : Art. le - Fica homologada a Resolução ne 24/85, de 21 de maio de 1985, do Conselho Rodoviário Estadual, aprovan do a Resolução n e j 197/85, do Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, majorando vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do DERÍ^SE, cujas Resoluções com este Decreto são pu blicadas. Art. ,2e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de le de maio de 1985. y I no. rt. 3e - Revogam-se as disposições em contrá de 1985; 1649 da Inde Aracaju, de pendência e 979 da República. Se ALVES FILHO X^OVERNADOR DO ESTADO J/fsé Rollemberg €eite o de Obras, Transportes cretário âe Est Secretário de Esta^ em Exercício rno - X / Governo de Sergipe SECRETARIA OÉ OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE [ CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 24 DE 21 DE MAIO DE 1985 O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 3512/85, bem como deliberação do Conselho em reunião de 21 de maio ( do corrente ano. R]E S 0 L V E;

Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 197/85 do Conse lho Superior de Admxnistração do Departamento de Estradas de Roda gem.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação d,ò Decreto Executivo que a homologar. I
Art. 39.
- Revpgam-se as disposições em contraria Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 21 dias do mis de maio de 1985. JOSÉ ROLLEMBKRG LEITE * . PRESIDENTE --V G o v e r n o ele S e r g ip e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS OE RODAGEM D E R . S E CONSELHO SUPERIOR DE 'ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO' NO- 197/85 • DE 21: DE MAIO DE 1985 de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferi das pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conselho Rodoviário através Resolução n9 158 de 05/10/78, de acordo com o dispos que consta que foi de to na Lei n9 2.530., de 16 de maio de 1985, considerando o no processo protocolizado sob n9 3512/85 e tendo em vista liberado em reunião desta data. R E S O L V E ,
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução a'majoraçáo de vencimentos, salários , gratificações de função e Proventos do I pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de DER-SE. ■ Sergipe -
§ 19º- Os atuais valores dos vencimentos e salários dos cargos e empregos, e das gratificações de função dos servidores do DER-SE.,pa£ sam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Resolução/ com as r e s I pectivas vigências indicadas nas tabelas e colunas dos mesmos Anexos. 1
§ 29º- Os proventos de aposentadoria do pessoal inativo da enti dade ã que se refere o "caput" deste artigo ficam majorados em 100% (cem por centò), a partir de 19 de maio de 1985. j
§ 39º- Fica excluído da majoração aprovada neste art'igo, o cargo de Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de t/ X G o v e r n o d e S e r g ip e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS OE RODAGEM DERSE Fl. 02-
Art. 29.
- Nenhum servidor ativo ou inativo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe perceberá vencimento-base , salãrio-padrão ou proventos integrais, inferiores a CR$ 336.440(tre­ zentos e trinta e seis mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) men sais, a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 39.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Resolução serão desprezados as frações de cruzeiro.
Art. 49.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos recursos das dotações próprias consignadas no orçamento do DER-SE, observado o exercicio financeiro.
Art. 59.
- Esta Resolução entrárã em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos (21) vinte e hum dias do mês de maio de 1985. Eng9 JOSÉ ROLLEMBEí^ LEITE PRESIDENTE CALA/. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENÈRGIA departamento de ESTRA^ de rodagem - DER-SE RESOLUÇÃO N9 197/85 De 19 de MAIO de 1985 \ % ANEXO I RESOLUÇÃO N9 197 /85 De 19 de MAIO de 1985 ANEXO I - PARTE II QUADRO DE PESSOAL DO DER-SE TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS (A PARTIR DE 1*?.05.85) N f-V E I S L E T R A S • SAO STM STS ■ A B D E • F 336.440 338 .-900 341 .-574 350.932 360.292 369.648 II 352.642 •361.458 ■ 365.994 370.326 •376.696 •380.472 III 372.218 ■378.060 • 381.174 384;762 387;828 390;700 IV •398.360 409.852 421.344 432.834 •444.326 455.816 •474;968 486.460 497.952 5 09 .-442 • 520.934 543.916 VI VII 551.576 628.184 563.068 574;560 586.050 639.676 651.168 662.658 597.542 •674.150 .609.032 •685.640 /III 704.792 713.084 727.776 739.266 750.758 752.648 IX 766.080 777.570 789.062 800 .-552 812.044 823.536 X 857.858 •917.224 976.220 023:720 064.952 1.107.848 XI 1.494.744 1.886.796 278.866 2.670.918 785.858 2.905.740 XII 1.793.704 2.264.152 734:630 3:205.094 343.030 3.486.886 - t o » X f V " G o v e r n o d e S e r g ip e SECRETARIA DE' OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE , ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E T w. \ . t • 1 RESÓLUCAO N9 197 i ; De 19' /85 de MAIO de 1985 ANEXO II RESOLUÇÃO N? 197 /85 DE, 1,9 DE MAIO DE 1985 ANEXO II 1 1 ’ d e n o m i n a ç A 1 0 SlMBOLO QUANTI DADE 1 VALOR UNITARIO : 1 1 Diretor ! 1 FC-1 1 04 651 í168 Secretário Geral t FC-10 01 612'.864 de Assistincia Rodoviária aos , Jlunicípios I, /ASSESSOR - Chefe da Assessoria de Planejamento e Orçamento ASSESSOR - Chefe da Assessoria Jurídica CHEFE DE DIVISAO CHEFE DE RESIDÊNCIA RODOVIÃRIA CHEFE DE SERVIÇO I | i ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA CHEFE DE SERVIÇO II | ' secretAria do conselho rodovia RIO CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR GERAL | , CHEFE DE GABINETE DE DIRETOR AGENTE PAGADOR AGENTE COMPRADOR GERENTE DE OFICINA CENTRAL .Encarregado de serviço i ENCARREGADO DE SERVIÇO II ENCARREGADO DE SERVIÇO III MOTORISTA DO DIRETOR(iGERAL secretAria da comissAo perma NENTE DE LICITAÇÕES secretAria da assessoria j u rI. DICA h ENCARREGADO DE SERVICO IV MOTORISTA DO DIRETOR SETORIAL ENCARREGADO DE SERVICO V . FC-10 1 FC-.10 01 1 612.864 1 FC-10 01 1 612.864 FC-09 09 574.560 FC-09 04 574.560 FC-08 02 536.256 FC-08 04 536.256 FC-07 30 497.952 1 FC-07 01 1 497.952 1 FC-07 01 1 497.952 FC-06 04 4[59.648 FC-06 05 4'59.648 FC-06 01 4'59.648 FC-06 01 459.648 FC-05 12 268. 128 FC-04 17 229.824 FC-03 02 Í91.520 FC-03 01 191.520 FC-03 01 191.520 FC-03 01 191.520 FC-02 06 153.216 FC-02 06 153.216 FC-01 02 114.912

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