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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6976, de 31 de maio de 1985

Nº 6976/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ^4 DE n n \:l0 DE 1985 atribuições que Homologa Resolução ns 08/85, do Con selho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de 'Sergipe, que autoriza contratar profissionais "Credenciados" para a àrea de Saúde e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei n9 1.091, dé 16 de outubro de 1961, alterada pela Lei ns 2.225, de 22 de|outubro de 1979, e tendo em vista o quê consta do Processo ns 2.066, de 20 de maio de 1985, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, D E C R E T A j Art. 19 - Fica homologada a Resolução n9 08/85, de 17 de maio ce 1985, do Conselho de Administração do Institu to de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, autorizando a contratação de [profissionais "Credenciados" para a àréa de Saúde e dá outras providências, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de r.— -o 1 . o pendência e 97p da República. de 1985; 1649 da Inde Dje Secretário de E ) O C . lAO ALVES'Filho NADOR DO ESTADO Tavares Queiroz ' da H^itação e Previdência SocL íoclécio Viei Secretário de Esta em Exercício no I EXPOSIÇãG DE MOTIVOS GP/IPES N9 0 T ÜE j 7 DE MAIO DE 1985 "K Senhores Membros É com satisfação do Conselho de Administração que submetemos a esse douto Colegiado o Projeto de Resolução que dispoS sobre a contratação de profissionais !'Credenciados" da área de saúde; onde pretendemos corrigir a situação funcional dos referidos profissionais, contratando com efeito retroativo a pártir de is de maio do corrente ano, levando em consideração o tempo de serviço de "Credenciamento" para efeito de concessão de triênios. j ! No ato do contrato de trabalho, o credenciado passa a ser servidor dc IPES podendo ser enquadrado em letras superiores ao previsto no Artigo 10 do Regulamento de Pessoal nesta Autarquia. Outrossim, informamos que o assunto em tela, é uma determinação do Sr. Governador do Estado através de despacho exarado em processo E;;.quivado neste. Instituto! que para cumprimento da determinação Governamental necessário se faz proceder alteração de caráter excepcional, | no Regulamento de Pessoal do Instituto. Na certeza de merecer esta proposição o apoio desse nobre Conselho de Administração, aguardamos a sábia deliberação. J AYRTON VALENÇA DE VASCONCELLOS Presidente RESOLUÇãO NS DE /7 DE MAIO DE 1985 Autoriza contratar profissionais "Cre­ denciados" para área de Saúde e dá ojj tras providências. J ESTADO DE SERGIPE (IPES), no uso de suas atribuições legais e de competêri cia que lhe confere o Art. 68, item I,letra "c" da Lei ns 1.091/61, com as modificações introduzidas pela Lei ns 2.225 de 22 de outubroj de 1979; I - Considerando a existência no IPES da situação funcional atípica de se£ vidores "Credenciados" para a área de Saúde; - Considerando qúe por determinação do Sr. Governador do Estado através ' de despacho exarado em processo arquivado neste Instituto, esta Autar - quia deverá corrigir a situação funcional dos referidos "Credenciados", I I celebrando com os mesmos contratos regulares de trabalho; - Considerando que para o cumprimento da determinação governaméntal n£ cessário se faz proceder alteração, de caráter excepcional, no Regula - mento de Pessoal do Instituto no que concerne ao procedimento de admi - nistração de seus servidores. RiE S 0 L V E:
Art. 12.
- Autorizar à Presidência do IPES a adotar as medi­ das necessáriasI para admissão dos servidores "Credenciados" da área de Saúde, através de contrato regular de trabalho/^m efeito retroativo a partir de 12 de maio do corrente ano, levan^em consideração o tempo de serviço do "Credenciamento" para efeito de/concessão de triênios;
Art. 22.
- Para cui utpprCT^to (Io ^pcsto acima ^ - — - J . dência do IPES enquadrar os referidos servidores em letras superiores ao previsto no artigo 10= do Regulamento de Pessoal desta Autarquia, ado - tando para este fim normas e critérios já estabelecidos;
Art. 3.
S - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de is de maio de 1985.
Art. 4.
s - Revogam-se as disposições em contrário. DJEtíAl^AVARES QUEIROZ Presidente /ASCOf AYRTON VALENÇA DE VASCONCELLOS Membro NOGUEIRA^ BARONTO

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