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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6973, de 30 de maio de 1985

Nº 6973/1985

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Art. 12.
e 09/85, de 24 de E T A: 07/85 do - Ficam homologadas as Resoluções n2s maio de 1985, do Conselho Deliberativo Instituto "Parreiras Horta", aprovando majoração de vencimen tos, salários e adicionais de função dos servidores e do| Pres^ dente da autarqui'a, cujas Resoluções com este Decreto são publ_i cadas. , r

/ :« ! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 30 DE N.“ DE 6.973 1985

Homologa Resoluções n^s 07/85 e 09/85 do Conselho Deliberativo do IPH, j que majoram vencimentos, salários e adicio nais de função dos servidores e sidente da Autarquia. do Pre O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr_i buições que lhe sãç conferidas nos termos do Art. 78, Item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso 'I,al_í nea "b", do Decreto ne 5.257, de 30 de novembro de 1981, [consi^ derando o dispostojna Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e na Lei ns 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendo em vista ó que consta do Processo' ns 2.224, de 30 de maio de 1985, pro-éocola do na Secretaria c(e Estado de Governo, D E C R

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 2 de maio de 1985.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1985; 1649 da Indepen Aracaju, 3 ^ de dência e 979 da República. JRNC. » . • : J & VER N O D E SERGIPE INTTITUTl “PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 07 /85 DE 24 DE maio DE 1985 Aprova majoração de vencimentos , salários, adicionais de função e proventos dos servidores do Instituto "Parreiras Horta" e dá providências correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO " PARREIRAS no uso de suas atribuições legais e regulamentares , de acordo com o disposto nos artigos 99, § 39 e 10, inciso I , alínea b, do Decreto n9 5.257, de 30 de dezembro de 1981, e no art. 69, item I, alínea b, do Regulamento Interno do mesmo Con selho, de conformidade com a Lei n9 2.530, de 16 de maio de 1985, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE: A
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração de vencimentos, salários, adicionais de função e proventos■dos servidores do Instituto "Parreiras Horta".
§ 19º- Os atuais valores dos vencimentos e salá rios dos cargos e empregos, e dos adicionais de função, dos servidores da entidade a que se refere o "caput" deste artigo, passam a ser os constantes dos Anexos I, II e III desta Reso lução, a partir de 19 de maio de 1985.
§ 29º- Fica excluido da majoração aprovada neste artigo o cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta".
Art. 29.
- Os proventos do pessoal inativo do "IPH", de que trata a Lei n9 2.530, de 16 de maio de 1985, ficam majo rados em 100% (cem por cento), a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 39.
- Nenhum servidor ativo ou inativo do Insti tuto "Parreiras Horta", receberá vencimento ou salãrio-base , ou proventos integrais, em valor inferior a Cr$ 336.440 ( tre zentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1985.
Parágrafo único- Na hipótese em que dos cálculos da majoração de proventos, se integrais, decorrentes da apli cação do disposto no art. 29 desta Resolução, resulteum valor menòr que os limites fixados no "caput" deste artigo, o servi dor inativo perceberá, como complementação de proventos, a res pectiva diferença. e O V E R N O DE SERGIPE INSTITUTO |“PARREIRAS HORTA” CONSELHO 'DELI'BERATIVO Art, 49 - Fica elevado para Cr$ 5^000 (cinco mil cruzeiros), a partir de 19 de maio de 1985, o valor do salirio família pago por dependente ' de servidor estatutário do Instituto "Parreiras Horta". '
Art. 59.
- Nos cálculos decorrentes da aplicaçao desta Resolu­ ção serio desprezadas as frjições de cruzeiro. '
Art. 69.
- Ficam acrescidas as Letras H e i aos Níveis dos Car­ gos Permanentes da respectiva Tabela do Quadro de Pessoal do-Instituto "Paiyreiras Horta" - IPH. I j I
§ 19º- j ' Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Níveis dos Cargos Permanentes do Quadro de Pessoal do IPH passam a ter á Letra Inicial "A" e a Final "I". | l . ) I „
§ 29º- Os vencimentos e salarios correspondentes asJLetras' H e I de que trata este artigo são os indicados na respectiva Tabela constante ' do Anexo I desta Resolução,' a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 79.
ÍOs Cargos de Auxiliar de Laboratório, Nivel ,05 e' os de Auxiliar de Biologista Nivel 08, passam a ter o Nivel 05 e 09, respectivamente ficando alterada a Tabela {de Cargos Permanentes do Quadro de Pessoal do IPH. j
Art. 89.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos rercursos consignados nas dotações próprias do Orçamento ' do Instituto "Parreiras Hòrta", observado o exercício financeiro, i
Art. 99.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985, j I ' - - í
Art. 109.
- Revogam-se as disposições em contrario. | Sala (das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parrei^ ras Horta", em Aracaju, 24 de maio de 1985. i l I.P.H. • SEC < 1400 - 40 Bis. 200x1
VNiVEIS 01 02 03 04‘ 05 06 07 08 09 10 INSTITUTO " PARREIRAS HORTA " CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 07/85 DE 24 DE maio DE 1985. ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO IPH TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES - A PARTIR DE 19.05.85 - L E T R A S 336.440 349.428 351.838 369.798 372.950 439.728 664.956 707.856 784.378 1.715.972 -B- 337.792 351.332 370.672 381.308 386.656 477.190 707.592 778.034 871.978 1.879.708 339.356 353.230 388.224 397.504 417.502 514.650 750.230 848.224 959.572 2.043.446 340.920 369.358 402.004 425.258 450.762 552.114 792.880 918.402 2.207.182 E '3427490 384.338 427.536 453.012 484.018 589.580 835.522 988.592 2.359.614 -364.060 395.694 453.072 480.766 517.268 627.048 878.166 2.512.044 367.788 418.692 478.608 508.510 550.514 664.510 920.808 2.664.454 H 386.176 “4397626 502.538 533.934 578.040 697.734 966.848 2.797.676 405.484 -461 .606 527.664 560.630 606.942 732.620 2.937.558 X V. «. e O V E R N O DE S E R G IP E INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" I CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 07 /85 DE 24 DE maio DE 1985 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO IPH TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS.EM COMISSÃO 1 VALOR (CR$) SiMBOLO A PARTIR DE 19.05.85

CC - 3 1.681.680 2 • 1 1.422.960 1 1 1 697.130 SO V E R N O DE SERGIPE INSTITUTO “r>ARREIRAS HORTA" I CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO'N9, 07 /85 DE 24 DE maio DE 1985 QUADRO ANEXO III DE PESSOAL DO IPH TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO FC-3 FC-2 FC-1 A VALOR (CR$) A PARTIR DE 19.05.85 361.970 201.094 120.654 r — 1 G OVERNO DE SERGIPE IN£- STUTO “PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO .N 9 0 9 /8 5 DE 24 DE maio DE 1985 Aprova majoração do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta". O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO " PARREIRAS HORTA ", no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 99, § 39 e 10 inciso I, alinea B, do Decreto n9 5.257, de 30 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta‘data. R E S O L V E :

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolu ção, a majoração do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta", que passa a ser fixado em Cr$ 2.520.000 (dois milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros) mensais a partir de 19 de maio de 1985.
Parágrafo único- A título de representação, se rã pago ao Presidente do IPH, a partir de 19 de.maio de 1985, o valor mensal de Cr$ 1.080.000 (hum milhão e oiten ta mil cruzeiros), ficando revogada 'qualquer outra conce£ são ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1985. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá -X Sala das Sessões do Conselho Deliberativo Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 24 cie 1985. maio Jose ESIDENTE ASS.

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