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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6968, de 28 de maio de 1985

Nº 6968/1985

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Art. 1.
2 - Fica homologada a Resolução ns 07/84, de 20 de dezembro de 1984, baixada pelo Conselho de Ciência e Tecnologia do Estado de Sergipe - CONCIT, que altera o art. 42 do Regulamento co Fundo Estadual para o Desenvolvimento Cientí fico e Tecnológi'co-FUNTEC, cuja Resolução com este Decreto e publicada. I Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor a par tir da data da ,sua publicação, produzindo efeitos a partir de no. pendência e 97?

. . - I . . V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .-C 9Í7 De'(<^ DE ^ DE 1985 y Homologa Resolução ns 07/84, do Con selho de Ciência e Tecnologia do E£ tado de Sergipe-CONCIT, que altera o Regulamento do FUNTEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78.. item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei ne 2.407, de ereto n2 6.194, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo ns 0886, de 12 de março de 1985, protocola do na Secretaria||de Estado de Governo, II D E C R E T A ;

Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de de 1985; 1642 da Inde da República. ILHO Dia ESTADO Antonio Carlos Secretári Secretário de Ejorgçs Freire lanejamento Filho de governo GOVERNO DE SERGIPE C ^ e c fe lc ifla ^ l a i t e j a m e n í o CONSEmO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE SERGIPE - CONCIT -RESOLUÇÃO N? 07 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984 Altera o Regulamento do Fundo Esta dual para o Desenvolvimento Cienti fico e Tecnológico - FUNTEC. • O CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE SERGIPE - CONCIT, no uso das atribuições legais e regimentais. RESOLVE:
Art. 19.
- Fica alterado o art. 49 do Regula 'mento do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnológj. C O - FUNTEC, instituído pela Lei n9 2.407, de 1 5 de dezembro de 1982, regulamentado através Decreto n9 6.194, de 21 de março de 1984, que passa a ter a seguinte redação: te composição:" 'Art. 49-0 Conselho do FUNTEC terá a seguin
ISecretário de Estado do Planejamento;
IISecretário de Estado da Agricultura;
IIISecretário de Estado da Indústria, Co. mércio e Turismo;
IVSecretário de Estado da Saúde;
VSecretário de Estado da Educação e Cul tura;
VISecretário de Estado de Obras, Trans portes e Energia;
VIISecretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos; ' Edillcio W allcr Franco, C.« - Andar - Aracaju - Scrgljfe - Fonca 222-6688 - 222-0313 . 222-0259 - Telex 079-2166 Mod. S P t Á t í - 15004 a . j i . p ii. , . . JL -. . GOVERNO DE SERGIPE <Z^eci*elafla ^ l a n e j a m e n í e CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE SERGIPE - CONCIT
VIIISuperintendente do Instituto de Econo mia e Pesquisas - INEP;
IXRepresentante do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnolô gico - CNPq;
XRepresentante da Superintendência dó Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
XIRepresentante da Federação das IndÚ£ trias do Estado de Sergipe - FIES;
XIIRepresentante da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
XIIIRepresentante da Empresa Brásileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA;
XIVRepresentante do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE;
XVTrês membros, designados pelo Presi^ dente do CONCIT, déntre '.cientistas, tecnólogos e pesquisadores,todos bra sileiros que desenvolvam atividades relevantes nos setores da ciência e/ ou da tecnologia em Sergipe"^
Art. 29.
- Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Aracaju, ^o\ de 1984 ANTONIO CAíttLOjs BOI^GES FREIRE Secretário de Estaddco Planejamento e Presidente M o CCNCIT Kriitirío Wnllcf Fiunco. 6.e . AnJar ■ Ar.->caj» - f=f.rK3ie - Fones 222-6ÕS8 - 222-0313 . 2224S2S9 ■ Teltx 079-21G9 / ‘ , Mcd. SEM.AN - 1.5004

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