- Fica alterado o art. 49 do Regula 'mento do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnológj. C O - FUNTEC, instituído pela Lei n9 2.407, de 1 5 de dezembro de 1982, regulamentado através Decreto n9 6.194, de 21 de março de 1984, que passa a ter a seguinte redação: te composição:" 'Art. 49-0 Conselho do FUNTEC terá a seguinISecretário de Estado do Planejamento;
IISecretário de Estado da Agricultura;
IIISecretário de Estado da Indústria, Co. mércio e Turismo;
IVSecretário de Estado da Saúde;
VSecretário de Estado da Educação e Cul tura;
VISecretário de Estado de Obras, Trans portes e Energia;
VIISecretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos; ' Edillcio W allcr Franco, C.« - Andar - Aracaju - Scrgljfe - Fonca 222-6688 - 222-0313 . 222-0259 - Telex 079-2166 Mod. S P t Á t í - 15004 a . j i . p ii. , . . JL -. . GOVERNO DE SERGIPE <Z^eci*elafla ^ l a n e j a m e n í e CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE SERGIPE - CONCIT
VIIISuperintendente do Instituto de Econo mia e Pesquisas - INEP;
IXRepresentante do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnolô gico - CNPq;
XRepresentante da Superintendência dó Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
XIRepresentante da Federação das IndÚ£ trias do Estado de Sergipe - FIES;
XIIRepresentante da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
XIIIRepresentante da Empresa Brásileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA;
XIVRepresentante do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE;
XVTrês membros, designados pelo Presi^ dente do CONCIT, déntre '.cientistas, tecnólogos e pesquisadores,todos bra sileiros que desenvolvam atividades relevantes nos setores da ciência e/ ou da tecnologia em Sergipe"^