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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6963, de 27 de maio de 1985

Nº 6963/1985

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unico Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.°C9éJ DE â''^ DE M & xO DE 1985

Majora vencimento dos cargosde Supe rintendente Geral e de Superinten dente Adjunto do Instituto de Econo mia e Pesquisas - INEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A : I Art. 12 - Ficam majorados o vencimento do cargo de Superintendente Geral e o dos cargos de Superintendente Ad junto do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, que passam a ser fixados, 6 do primeiro em Cr$ 2.240.000 (dois milhões, duzen tos e quarenta mil cruzeiros), e o dos segundos em Cr$ 1.680.000 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 12 de maio de 1985.

unico

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vignr na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 1985. I no. Aracaju, de pendência e 972 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1985; 164s da Inde Antonio Carlos Secretário de Esta Freire lanejamento

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