Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6960, de 27 de maio de 1985
Nº 6960/1985
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE DE m ^ jr O DE 1985
Aprova a majoração do vencimento do cargo de Presidente da Fundação Es tadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM/ SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, rio uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de'(l4 de março de 1983, D E C R E T A
Art. 12.
- Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração do vencimento do cargo de Presidente da Funda ção Estadual Ido Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE, que passa a ser fixado em Cr$ 2.240.000 (dois milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 12 de maio de 1985. I ' Parágrafo único - A título de Representação, se rá pago ao Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Me nor - FEBEM/SE(, a partir de is de maio de 1985, o valor de Cr$ 960.000 (novecentos e sessenta mil cruzeiros) mensaisl, ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual nature za, em termos 'líquidos ou percentuais. II H Art. 29 - Este Decreto entrará em vigòr na data de sua publicação. i i ' Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrá no. pendência e 979 9 Aracaju, “ ^^de f. da República. de 1985; 1649 da Inde !.VEg^Il7H0 INADOR DO ESTADO iSecretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social JOC. Secretário de E; em Exe