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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6959, de 27 de maio de 1985

Nº 6959/1985

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE DE /n ifjrO DE 1985

Aprova a majoração do vèncimento do cargo de Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nò uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.410, de 14 de março de 1983, e da conformidade com o que dispõe a Lei ns 2.477, de 09 de abril de 1984, D E C R E T A

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração do vencimento do cargo de Presidente da Funda ção de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, que passa a ser fixado em Cr$ 2.240.000 (dois milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 12 de maiò de 1985.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago ao Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do E^ tado de Sergipe - FUNDASE, a partir de le de maio de 1985, o valor de Cr$ 960.000 (novecentos e sessenta mil cruzeiros) men sais, ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor 'na data de sua publicação. no. Aracaju, de pendência e 972 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em ;contrá de 1985; 1642 da Inde limiíéon Secretári Secretário de E: em

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