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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6958, de 27 de maio de 1985

Nº 6958/1985

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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Ü ! ■ G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE ^ DE de 1985

Aprova majoração dos vencimentos dos cargos dos Diretores da Funda ção de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, e dá providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições quê lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e de conformidade com a Lei ns 2.505, de 27 de setembro de 1984, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica aprovada, nos térmos deste Deere to, a majoraçãc do vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Fundação do Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, que passa a ser fixado em Cr$ 2.240.000 (dois milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, bem como o do Diretor Admini£ trativo e Financeiro e o do Diretor Técnico da mesma Fundação, fixados em Cr$ 1|. 904.000 (hum milhão, novecentos e quatro mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1985. tor-Presidentej mil cruzeiros)j
Parágrafo único- A título de Representação se rá pago, mensalmente, a partir de 19 de maio de 1985, ao Dire o valor de Cr$ 960.000 (novecentos e sessenta assim como ao Diretor Administrativo e Finan ceiro e ao Diretor Técnico, o valor de Cr$ 816.000 (oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), ficando revogada qualquer outra con cessão ou pagamento de igual natureza, em termos líqui[dos ou percentuais. I
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no. pendência e 972
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, «29- de r — -o de 1985; 1649 da Inde da República. Secretário de Esl em Exercício verno

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