Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6957, de 27 de maio de 1985

Nº 6957/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

•1 I G O V E R N O D E S ER G IPE DECRETO DE DE N.» (.957 DE 1985

Aprova majoração de vencimentos dos cargos de Diretor-Presidente e de Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC, e dá providências correia tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.410, de 14 de março de 1983, e de conformidade com a Lei n9 2.517, de 05 de dezembro de 1984, D E C R E T A

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração do vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que passa a ser fixado em Cr$ 2.240.000 (dois milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, bem como o do Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Fundação, fixado em Cr$ 1.904.000 (hum milhão, novecentos e quatro mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1585.
Parágrafo único- A título de Representação se rá pago, mensalmente, a partir de 19 de maio de 1985, ao Dire tor-Presidente, o valor de Cr$ 960.000 (novecentos e sessenta mil cruzeiros), assim como ao Diretor Administrativo e Finance_i ro, o valor de Cr$ 816.000 (oitocentos e dezesseis mil cruze_i ros), ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1985; 1649 da Inde Aracaju, de pendência e 979 da República. Secre lomes Cardoso Barreto Estado da Educação e !i . . G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N .°Í 9 S 7 ^ DE DE /n ^ J -O DE 1985 tecio Secretário de Ei em ho Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo