Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6945, de 20 de maio de 1985
Nº 6945/1985
G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O N . - í í / r DE S/? DE /»t DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 250.000.000 para r£ forço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combi nado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articij lação com os Municípios crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000(Duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2400 2401 03070202.131 3111.02 2402 03090402.132 3111.02 3120.00 3132.00 2403 03070212.133 3111.02 3120.00 3132.00 3192.00 2404 03090422.134 - - SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇAO COM OS municípios - GABINETE DO SECRETARIO - Coordenação e Supervisão Geral da PastaSEAM - Despesas Variáveis - ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO - Coordenação do Planejamento Setorial - SEAM - Despesas Variáveis - Material de Consumo - Outros Serviços e Encargos - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇflO GERAL - Coordenação dos Serviços AdministraU vos - SEAM - Despesas Variáveis - Material de Consumo - Outros Serviços e Encargos - Despesas de Exercícios Anteriores - COORDENADORIA DE SERVlÇOS DE ASSIS TÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS Manutenção dos Serviços de Assistência aos Municipios FR Cr$ 15.000.000(00) Cr$ 20.000.000(00) Cr$ . 15.000.000(00) Cr$ 15.000.000(00) Cr$ 40.000.000(00) Cr$ 30.000.000(00) Cr$ 30.000.000(00) Cr$ 10.000.000(00) G O V E R N O O E S E R Q IP E DECRETO N.‘ U Í 5' D E ^ DE AíM P de 1.985 3111.02 - Despesas Variáveis 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CIVIL 03071782.139 - Coordenação dos Serviços de Defesa Civil 3111.02 - Despesas Variáveis TOTAL FR Cr$ 20.000.000 (00) Cr$ 15.000.000 (00) Cr$ 40.000.000 (00) Cr$ 250.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, relativo ao exercício de 1984.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposição em contrário. Aracaju, República. de 1985/ 164 9 da Independência e 9 7 9