Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6943, de 15 de maio de 1985
Nº 6943/1985
G O V E R N O D E S E R G IP E ü u h DECRETO N D E m / ^ T O de 1.985 Abre,em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 1.400.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente 0[r çamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cr$ 1.400.000.000( Hum bi^ Ihão e quatrocentos! milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PORTES E ENERGIA 09512691.323 - Desenvolvimento do Programa de Eletri^ ficação de Zonas Rurais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Esp£ FR ciai Cr$ 73.375.000 (01) 4130.00 - Invesüimentos em Regime de Execução Esp£ ciai Cr$ 171.000.000 (03) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Esp£ ciai Cr$ 979.364.000 (04) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe ciai “ Cr$ 175.261.000 (21) TOTAL Cr$1.400.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial dè dotações orçamentárias, a saber: 03070201.160 - Projetos Especiais de Desenvolvimento Regional a Cargo do Governador 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe FR ciai Cr$ 73.375.000 (01) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe ciai Cr$ 171.000.000 (03) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe ciai ~ Cr$ 979.364.000 (04) 413Q00 G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE/rDE DE 1.985 Investimentos em Regime de Execução Espè ciál TOTAL FR Cr$ 176.261.000 (21) Cr$l.400: 000.000----
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/^de de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. / Secretário Secretário de Estado da Fazends JOSÉ ROLLEMBERG LEITE de Estado de Obras, Transportes e Energia ' V .