Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6938, de 10 de maio de 1985
Nº 6938/1985
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.“Í- 93« DE t o DE DE 1985 7° Institui a Orquestra Sinfônica de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica instituida a Orquestra Sinfônica de Sergipe.
Art. 29.
- São objetivos da Orquestra Sinfônica de Sergipe a divulgação da cultura musical, realização de concer tos e gravações, criação e desenvolvimento de campos de atuação técnico-artísticos para o profissional músico, intercâmbio cul tural e artístico, e prestígio dos autores e interpretes de mu sicas.
Parágrafo único- Os objetivos fixados no "caput" deste artigo não exclui a consecução de outros tantos que, regularmente, venham a ser definidos ou estabelecidos por ato competente.
Art. 39.
- A Orquestra Sinfônica de Sergipe fica rá integrada, como órgão operacional, à estrutura administrat_i va da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC.
Art. 49.
-0 Regimento Interno da Orquestra Sin fônica de Sergipe, a ser aprovado pelo Conselho de Administra ção da FUNDESC, por proposta do Diretor-Presidente da mesma Fun dação, detalhará os seus objetivos, disciplinará a sua const_i tuição e estrutura, estabelecerá as suas atribuições, e defini rá as demais disposições que lhe sejam pertinentes. ~
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. ~ ''T G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DEJ iO DE DE 1985 Aracaju, \ 0 de o— oJ_o de 1985; 1 6 4s pendência e 97s da República. da Inde Secre JOC