Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6935, de 8 de maio de 1985

Nº 6935/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N» C^3S UEO'1 DE 1.985 Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Or çamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item DECRETA ■ Art 19 - mentar no valor de Cr$ IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, I I Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça crédito suple 500.000.000(Quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação conjsignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi^ cação: 0500 0501 02070251.058 4110.00 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - tribunJ al de justiça - Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns no Estado - Obras e instalações , TOTAL

Art. 29.
FR Cr$ 500.000.000(00) ciTsD0.000.000 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre ,. T" i m rão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente de 1984.
Art. 39.
■ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ao exercício publicação. pública. G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ní DZOÍ DE DE 1.985 I , 0 Aracaju 3 de ovL^Jf de 1985; 164s da Independência e 97S da ReSecretárid de

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo