Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6934, de 8 de maio de 1985
Nº 6934/1985
/ G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N” DE DE DE 1.985, Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agri^ valor de cultura crédito-suplementar no Cr$ 580.000.000 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado DECRETA: são com
Art. 12.
,Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ac
I> ' r ' riculturà dito suplementar no valor de Cr$ 580.000.000 (Quinhentos e oitenta milhões de cr£ cru zeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, do a seguinte classificação: obedecen 1700 1704 04070202.883 4311.01 SECRETARIA DE ESTADODA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDASE Auxílios para Investimentos TOTAL Cr$ 580.000.000(21) CrS 580.000.000 FR
Art. 22.
jOs recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 1700 1704 04070202.883 3211.01 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDASE Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 395.000.000(21) Cr$ 185.000.000(21) Cr$ 580.000.000
Art. 32.
i - Este Decreto entrará em vigor na data de sua|publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. ' ! - G O V E R N O D E S E R G IP E I» (..93/ DECRETO N DECÍ de /Wfta-Í? DE 1.985 blica. Aracaju,de de 1985; 1642 da Independência e 97s da RepúANTONIO CARLÜS lÈORfllES FREIRE Secretário de Estao® do Planejamento DANTAS Secretário de Estado da Fazenda EDiMILSONrMACWADO DE ALMEIDA Secretário de Estiado da Agricultura