Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6933, de 7 de maio de 1985

Nº 6933/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22. Art. 32. Art. 42.
3 artigos

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO m c. 932 DEOf DE M A s O de 1.985. ■VAbre, em favor da Secretaria de Éstado da Edu cação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000 para reforço de dotação coji signada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto nb item IV, do Art. 6s, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro dê 1984, DECRETA: Art.is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educ£ ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000(Cem milhões de crij zeiros) destinados ' a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, . obe­ decendo a seguinte classificação: 1800 1810 08070202.835 4311.01 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇRO E CULTURA - GABINETE 00 SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo da Fundação Aperipê - Auxilios para Investimentos TOTAL FR Cr$ 100.000.000 (25) Cr$ 100.000.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste c anulação de dotação, Orçamentária, a saber: ecorrerão da 1400 1401 03070201.160 4130.00 - SECRETARIA DE ESTADO 00 PLANEJAMENTO - GABINETE 00 SECRETARIO - Projetos Especiais de Desenvolvimen­ to [Regional a Cargo do Governador - Investimentos em Regime de Execução Especial I T 0 T A ' FR Cr$ 100.000.000 (10) Cr$ 100.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N5 DE^?DE mâJro DE 1.985 República. Aracaju,^?'de ©JLo de 1985; 1649 da Independência e 979 da ANTONIO CARLO: Secretário de Estadi cgs FREIRE do Planejamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo