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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6930, de 30 de abril de 1985

Nº 6930/1985

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O N.^LSlâ DEZO de fiOZiKTL. DE 1985

Fixa valores da Gratificação por Ser viço na Companhia de Trânsito. f O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. o que consta do Processo n2 1.853, de 26 de abril de 1985, pro tocolado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, DECRETA: - I ' '

Art. 12.
- Os atuais valores da Gratificação por Serviço na Companhia de Trânsito, de acordo com os critérios e£ pecificadcsno ar3. 22 da Lei n2 2.388, de 21 de setembro de 1982, estabelecidos pelo Decreto n2 6.327, de 25 de junho de 1984, passam a ser os fixados na Tabela constante do Anexo Uni co deste Decreto.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de no.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, R O de a L . i l de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. FILHO 3VERNAD0R do ESTADO Secretario ança Pública ]OC. G O V E R N O D E S E R S I P E D E C R E T O DE£0 de Afetexc DE 1985 ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO TftBEEA DE VALORES DE QRATIFICflí^ PCK SHWIÇO NA OOMPANHIA DE TRÂNSITO (LEI NS 2.388, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982) FUNÇÃO A PARTIR DE ls.05.85 (VALOR MENSAL-Cr$) COMANDANTE DA CIA. DE TRÂNSITO 590.976 OFICIAL DA CIA. DE TRÂNSITO 224.640 SARGENTO DA CIA. D3 TRÂNSITO 136.240 CABO DA CIA. DE TRÂNSITO 97.273 SOLDADO DA CIA. DE TRÂNSITO 88.995

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