Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6926, de 24 de abril de 1985

Nº 6926/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

, r G O V E R N O D E SERG IPE DECRETO DEc33dE fí lâ líijrc . DE 1.985 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, D E C R E T A:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dja Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000 (Cento e cinqüenta mi^ Ihões de cruzeiros) desWnados a reforço de dotação consignada no vigente Orçameji to, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICA I 06305732.122 - Execução da Politica Estadual de Trânsito 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 50^00.000 (00)^ Cr$TOÕ.OOO.OOO"(ÜOj Cr$150.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercicio de 1984.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 1'
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. G O V E R N O D E S E R G IP E cia e 972 da República. D E C R E T O DE 1^3 DE DE 1985 Aracaju, de de 1985; 1642 da DANTAS Secretário de Estado da Fazenda Indapendên _ ^ B^OUZA Secretário de Estado da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo