Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6922, de 24 de abril de 1985

Nº 6922/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

V. r G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O N.°C.9ãâ D E ^J9 de fírò v trc ^ DE 1985 :a Altera aplicabilidade do Decreto ' n96.794, de 31 de dezembro de 1984. buições que Ihé são conferidas nos termos do Art. 78, itens II e XVII, da Constituição Estadual, considerando o disposto no De ereto ns 6.794,’ de 31 de dezembro de 1984, em face da legislação do Sistema do Serviço Público de Energia Elétrica, e tendo em vista o que consta do Processo ns 1.672, de 19 de abril de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Fica excluida da aplicabilidade do Decr£ to ri9 6.794, de| 31 de dezembro de 1984, na qualidade de conce£ sionária do Serviço Público de Energia Elétrica, a Empresa Di£ tribuidora de Energia em Sergipe S/AENERGIPE. de sua publicaç de 1984.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data 0, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro'
Art. 39.
- Revogam-se^s disposições em contrário. dência e 979 da Aracaju, de de 1985; 1649 da Indepen República. Secretário FILHO DO ESTADO Jo^ Rollemberg <í.eit JRNC. nergia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo