G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO m cmi DE Jl(oDE DE 1.985 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito suplemen tar no valor de Cr$ 70.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combi nado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514, de 29 de novembro de 1984, DECRETA: Art.is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estaco da IndÚ£ tria. Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 70.0C0.000( Seten ta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11623461.243 - Fundo de Desenvolvimento Industrial FR 4313.00 - Contribuições a Fundos Cr$ 70.000.000(01) TOTAL Cr$ 70.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão da anulação de dotação Orçamentária a saber: 03070201.160 - Projetos Especiais de Desenvolvimento R£ gional a Cargo do Governador > 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução EspeFR ciai Cr$ 7C.000.000(01) TOTAL Cr$ 70.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO W Í.93.Í DÉ JI^DE fiysviXL DE 1.985 República goM « ^ Art.A- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j^ f d e } de 1985; 1642 da Independência e 972 da JORO ALVaSXFILHO GOVERNADOR 001 ESTADO ■ ANTONIO CARLOS\|OF^tS FREIRF Secretário de Estado q® Plánejaj ento ANTONIO^ANOEIA DE CARWLHO DANTAS Secrkrariq oe'Estado daf^ázenda ELIZIAR] Secretário de Esl S l[i\ 3RAL ido Oa Ingúst/ia,''Comércio e* Turismo
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