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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6912, de 8 de abril de 1985

Nº 6912/1985

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t. «t ■ ■ G O V E R N O D E S E R G IP E DE 0 ' f > D E C R E T O N.°(.9JS. DE fííhiix(^ DE 198 5 -i» i Homologa Resolução nS 16/85, do;, Co£ selho Rodoviário Estadual, que fàbre Crédito Especial. D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. item II, da Constituição Estadual, -de acordo com o dis no art. 34, § 29,|do Decreto ne 3.052, de 24 de março das 78, DOStO de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoTiza^ do sob ns 1298, dé 28 de março de 1985, na Secretaria de‘“ do de Governo, < D E C F E T A : Esta

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução ns 16/85, datada de 26 de março de 1985, baixada pelo Conselho Rodoviá^ rio Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data Aracaju pendência e 972 da
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. , de República. de 1985; 1642 da Inde S^yiLHO José R o lle m b e rg j^ ^ ite S e c r e t á r io d e /E s ta d o de O b ra s , T ra n s p o rte s e ^ - E n e r g ia ÍCIO S e c r e t á r io de E s tí Em E x e r c íc io ;rn o . JRNC Goyernô de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA; DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE I i CONSELHO RODOVIÁRIO i I j t o RESOLUÇÃO N9 16 DE 26 DE MARÇO DE 1.985 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER-SE., Crédito Especial^ no ' valor de Cr$ 701.500.000. í buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 26 de março de 1.985, RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir \im Crédito Especial no valor de Cr$' 701.500.000 (setecentos e hum milhões, quinhentos mil cru zeiros), para atender a seguinte classificação: I 16.88.531.3.272 - jConstrução do Trecho: Telha/ Cedro de São João 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 541.500.000 (21) 16.88.531.3.273 - 4110.00 - Construção da Ponte sobre o Rio Jacaré. Obras e Instalações.... Cr$ 160.000.000 (21) I TOTAL ................ Cr$ 701.500.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execuçãoi desta Resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifica do no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do I ' '
§ 19ºdo artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964, pro n9 venrente do Credito Suplementar aberto através Decreto i 6.868 de 26 de fevereiro de 1.985. / > Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA OEPARTAMENTO OE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revpgam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 26 dias do mês de março de 1.985. Eng9 ( í Josê Rolleiíiberg Leite PRESIDENTE

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