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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 691, de 28 de maio de 2024

Nº 691/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o inciso VI-A ao art. 1° do Decreto n° 542, de 29 de dezembro de 2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VI-A ao art. 1° do Decreto n° 542, de 29 de dezembro de 2023, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 1° ... ......................................................................................................
VIA – 31 de maio, sexta-feira (ponto facultativo); ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FABIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE MAIO DE 2024.

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