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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6904, de 29 de março de 1985

Nº 6904/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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S O V E R N O O E S E R S I P E DE<^^ DE DE 1985

Considera Ponto Facultativo no Servi ço Público Estadual, os dias 04/04 e 05/04 de 1985. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247, da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA:

Art. 19.
- Serã considerado Ponto Facultativo em todos os Õrgãos e Entidades da Administração Estadual, o ex pediente dos dias 04 e 05 de abril de 1985', em face das sole nidades religiosas da Semana Santa.
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor na de sua publicação. data
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. pendência e 979 da República. AD^S^FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclecio Vieir Secretário de Estado Em Exercício ASS.

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