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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6893, de 21 de março de 1985

Nº 6893/1985

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G O V E R N O DE SER G IPE DECRETO N.- U ‘ ^3 DE <ZJ DE /yt/f/ecrO DE 1985 I Declara deutilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Bairro Industrial, nesta capital, destinada a |Implanta ção da Estação Elevatória EE-5 do Sistema de Esgotos Sanitários de Aracaju. ] O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,' no uso das atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Con^ tituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal' ns 3.365, de 21 de 2.786, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nss maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Fede ral, e tendo em' vista o que consta do Processo ne 150,1 de 28 de fevereiro de 19^85, protocolado na Procuradoria Geral do Estado, Considerando a necessidade de ser construída, na cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, a Estação Elevatória EE-5Í do Sistema de Esgotos Sanitários da Capital; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permi^ta a exe cução desse projeto; Considerando, finalmente, a utilidade decorrente do élevado alcance social e econômico dessé pública empreen desapropriação dimento, do que resulta a possibilidade legal da da indispensável área de terra. DECRETA

Art. 12.
- Fica declarada de utilidade, pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pr^ vado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, de propriedade de| RIBEIRO CHAVES S.A. INDUSTRIAS, situada no Bair ro Industrial, nesta Capital, medindo 1.775,50 m* (hum mil sete centos e setenta e cinco virgula cinqüenta metros quadrados).
Parágrafo único- A área de terra a que se refe re este artigo tem a forma aproximada de um retângulo, possuin do as seguintes características, limites e confrontações: Ao G O V E R N O DE SER G IPE DECRETO N.°U^3 De S J de fn fít^ c r o de 1985 I / Norte, com uma extensão de 59,50 metros de comprimento. limi ta-se com terrenos do mesmo proprietário; ao Sul, com uma exten são de 56,00 metros de comprimento, limita-se com a Av. Confian ça; ao Leste, comj30,00 metros de largura, limita-se com a ed^ ficação n9 28 da Av. Confiança e o sobredito proprietário, e ao Oeste, com 27,00 metros de largura, limita-se com a rua Julieta Pereira Alves. j
Art. 29.
- A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a construção da Estação Elevatória EE-5 do Sistema de Esgotos Sanitários de Aracaju.
Art. 39.
- A Companhia de Saneamento de EergipeDESO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou ju dicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estaco, a desapropriação dá área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra de 1985; 1649 da Inde Aracaju, â À de / V pendência e 979 da República. Carlos Machado Secretánòdy^Estado de Saneamento e Recursos JOC. Secretário de Esl em Exei verno

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