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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6892, de 21 de março de 1985

Nº 6892/1985

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G O V E R N O D E SER G IPE DECRETO DE DE DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra no Povoado Ribeira, Município de Itabaiana, neste Estado, destinada a construção de açude público e implantação de projetos de irriga ção. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Consti^ tuição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal ns 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nss 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153, da Constituição Federal, e ten do em vista o que consta do processo ns 154, de 04 de março de 1985, protocolado na Procuradoria Geral do Estado, Considerando a necessidade de ser construído, no Município de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, um açude com fins múltiplos de abastecimento público e irrigação; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita a execu ção desse projeto; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcancê" econômico e social desse empreend_i mento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra. DECRETA

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pr_i vado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, situada no Povoado Ribeira, Município de Itabaiana, neste Estado de Ser gipe, medindo cerca de 2.160 ha (dois mil, cento e sessenta he ctares).
Parágrafo único- A área de terra a que se refe re este artigo tem a forma de um polígno de 04 (quatro) lados. G O V E R N O D E SER G IPE D EC R ETO D E M de m f^vzcro DE 1985 / cujos vértices, constituídos pelos enconcros desses mesmos la dos, estão localizados em pontos determinados pelas seguintes co ordenadas UTM: E (m) N (m) Vértice 1 - 668.000 8.811.000 Vértice 2 - 672.000 8.811.000 Vértice 3 - 672.000 8.805.600 Vértice 4 - 668.000 8.805.600
Art. 29.
- A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será uti^ lizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de De senvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe - COHIDRO, objet_i vando a construção de um açude com fins múltiplos de abastecimen to público e implantação de projetos de irrigação.
Art. 39.
- A Companhia de Desenvolvimento de Re cursos Hídricos de Sergipe - COHIDRO, fica autorizada a promo ver, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão proviso ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que tra ta o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, c 2. á der— de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. G O V E R N O D E SER G IPE osé Carlos Machado Estado de Saneeiinento e Recursos Hídricos erno Secretário de Est^o em Exerclicio JOC.

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