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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6891, de 20 de março de 1985

Nº 6891/1985

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G O V E R N O O E SER G IPE D EC R ETO N /C .W DEá/) DE DE 1.985 Abre,em favor da Secretaria de Estado de Sanea mento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cr$ 10.260.000 para reforço de d£ tação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina­ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamen­ to e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cr$ 10.260.000(Dez milhões duzentos e sessenta mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: RECURSDS hídricos 13070202.519 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SESAHI FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 2.000.000 (00) 13070212.521 - Coordenação dos Serviços Administra­ tivos - SESAHI 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 8.260.000 (00) TOTAL Cr$10.260.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de doráções^ Orçamentárias, a saber: RECURSOS hídricos 13090402.520 - Coorcenação do Planej'amento SetorialSESAFI FR 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 2.000.000 (00) 13070212.521 - Coordenação dos Serviços Administrai vos - SESAHI 3192.00 4192.00 4120.00 pública. G O V E R N O DE SER G IPE DECRETO K ‘C,^9J De U )D E DE 1.985 Despesas de Exercícios Anteriores Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 3.
S - FR Cr$ 760.000(00) Cr$ 2.500.000(00) Cr$ 5.000.000(00) Cr$ 10.260.000 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- P.evogam-se as disposições em contrário. Aracaju,«2/)de de 1985; 1642 da Independência e 972 da RePEDRO FERREIRA DOS ANJOS Secretário de Estado do Plane em exerccio ANTONI19rMANOEL~DEn:ARVALRO 'DANTAS' Secretário de Estado de Fazenda^ DSe CARLOS MACHADO Secretário de Esfagío de Saenamento e Recursos Hídricos

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