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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 688, de 21 de maio de 2024

Nº 688/2024

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Inclui nova denominação de cargo de provimento em comissão constante do Anexo Único do Decreto nº 40.243, de providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 40.243, de da Igualdade Racial” entre as possíveis para o cargo de provimento em comissão de simbologia CCE-10.
Art. 2.
Em decorrência da alteração promovida pelo art. 1º deste Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
A modificação decorrente do presente Decreto não ocasiona incremento no quantitativo ou valores dos cargos em comissão já existentes, conforme disposto nos Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, vigentes por força dos arts. 53 e 59 da Lei n° 9.156, de
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE MAIO DE 2024. ANEXO ÚNICO “DECRETO N° 40.243 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 ANEXO ÚNICO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO “............ .................................................................................................. CCE-10 ................................................................................................... Coordenador da Política da Igualdade Racial .................................................................................................. ........... ................................................................................................”

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