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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6877, de 7 de março de 1985

Nº 6877/1985

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Art. 19.
- Fica criado e ativado, como órgão de execução da Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), o Comando do Policiamento da Capital (CPC). I , Parágrafo único - 0 Comando do Policiamento da Capital (CPC) compreende:
IComandante;
IIEstado-Maior;
IIICentro de Operação Policiel-Militar (COPOM);
IVUnidades Operacionais:
a)Companhia de Polícia de Trânsito (Cia. P. Tran.);
b)Companhia de Polícia de Radiopatru lha (Cia. P. Rp.);
c)Companhia de Polícia de Guardas (Cia. P. Gd.); G O V E R N O O E S E R G IP E V DECRETO DE Ojo de DE 1985
VPrimeiro Batalhão de Polícia Militar (is BPM).

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.» V Ie OÇ, de l> í» n i^ o DE 1985

Dispõe sobre a criação, ativação e organização do Comando do Policia mento da Capital (CPC) e do Primei^ ro Batalhão 0.9 BPM) da Polícia Mil_i tar do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no jso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc_i so II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.234, de 10 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a o£ ganização básica da Polícia Militar do Estado, especialmente nos seus artigos 27, 28, 47 e 49, "caput", e na Lei n9 2.394, de 22 de outubro de 1982, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado, essencialmente nos seus artigos 29, parágrafo único, e 69, e tendo em vista o que consta dos Quadros de Organização (QO) da Policie. Militar do Estado de Sergipe, aprovados pelo De ereto n9 5.556, de 08 de novembro de 1982, DECRETA

Art. 22.
- o Primeiro Batalhão de Polícia Mil^ tar (12 BPM), ativado nos termos do art. 12 deste Decreto, tem a seguinte organização:
IComandante;
IIEstado-Maior;
IIIPelotão de Comando de Serviço (Pel. Cmdo. Sv.);
IVPelotão de Choque (Pel. Choq.);
Vlâ Companhia de Polícia Miliiar (12 Cia. PM);
VI22 Companhia de Polícia Militar (22 Cia. PM);
VII32 Companhia de Polícia Militar (32 Cia. PM).
Art. 32.
-0 Comando do Policiamento da Capital (CPC) e o Primeiro Batalhão de Polícia Militar (12 BPM), ativa dos por este Decreto, têm sede na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de. Sergipe.
Art. 42.
- As estruturas organizacionais do Co mando do Policiamento da Capital (CPC) e do Primeiro Eatalhão ' de Polícia Militar (12 BPM) são as estabelecidas nos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado de Sergipe, apro vados pelo Decreto n2 5.556, de 08 de novembro de 1982.
Art. 52.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de fevereiro de 1985.
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, OÇ de de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. Al^^S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.» Q m DE OÇ DE de 1985 / Secret sobr d© /Souza stado da Segurança Pública edro Ferreira dc ios Anjos Secretário de Estado do Planejamento em Exercício Antonio Manò^ de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

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