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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6876, de 6 de março de 1985

Nº 6876/1985

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S O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N." DE 1985

Homologa Resolução n? 05/85, do Con­ selho Deliberativo da SUDAP, que alte ra Quadro de Pessoal da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínèa "f", e § 19, do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, e na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 0647, de 26 de feve reiro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 05/85, de que altera o Quadro de Pessoal da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1985; 1649 da InAracaju, de dependência e 979 da República Sec ASS. .> • >- E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIAj.DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUD AP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 05 /85 De 11 de fevereiro de 1985 Aprova alteração dos Quadros de Pessoal e de Funções Gra­ tificadas da SUDAP, e da ou tras providências. cultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são çõnfèr£ das pelo art. 79, item II, alinea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983 e, CONSIDERANDO que por determinação do Governo do Esta do o Parque "Doutor JOSE iROLEMBERG LEITE" será administrado pela SUDAP; CONSIDERANDO que a estrutra do Parque "Doutor JOSE ROLERMBERG LEITE" será integrada por: Korto Florestal, Jardim Botânico;. Area de Desenvolvimento de Psicultura Educacional'; Area de Consiírvação de Espécies Animais e Vegetais; Parque Infantil; Lago Artificial; Qua­ dra de Esportes; Pistas de Carter, Patinação, Motocross, Hípicaetc. Restaurantes’ 2 Lanchonetes; CONSIDERANDO que para fazef-fface a tal estrutura ne cessãrio se torna a SUDAP proceder alteração em seus Quadros de • Pes­ soal e de Funções Gratificadas, de forma a que possa contratar todo o pessoal para desenvolver atividades junto ao Parque "Doutor JOSE ROLEM BERG LEITE"; RESOLVE:
Art. 19.
- Criar no Quadro de Pessoal da Superinten­ dência da Agricultura e Produção - SUDAP, os cargos de Eletrici sta.,Bom beiro Hidráulico e Soldador, nível 5, na forma no anexo I desta Resolu ção. >- E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO resolução N9 05/85 De 11 de fevereiro de 1985
Art. 29.
- Ampliar o Quadro de Pessoal, da Superinten dência da Agricultura e Pordução - SUDAP, que passa a contar com mais Tratorista; 08 (oito) Vigias; 03 (três.) Auxiliares Rurais; 02 (dois ) Atendentes; Oi (um) Servente e 30 (trinta) Trabalhadores Rurais, na forma do anexo I desta Resolução.
Art. 39.
- Por força das alterações de que tratam os artigos 19 e 29, o Quadro de Pessoal da SUDAP passa a vigorar . de acordo com o anexo II desta Resolução. * *
Art. 49.
- Ampliar o Quadro de Funções Gratificadas da SUDAP que passa a contar com mais 02 . (duas) funções de > Assessor, SÍpbolo FG-2, 01 (uma) de Secretaria, símbolo FG-5 e 5 (cinco) de Ençarregadp de Serviço, sípbolo FGr-5 na :forma do anexo III desta Resolu. ção. s Paragrafo Onico - Por força da alteração de que tra ta este artigo, o Quadro de Funções Gratificadas da SUDAP passa; a vi^ gorar de acordo com o anexo IV desta Resolução. > • ,
Art. 59.
Fica majorado para CrS 500.000 (quinhentos pil cruz.eiros) o valor da Função Gratificada símbolo FG-1, e para Cr$ 300,000 (trezentos mil cruzeiros) o valor da Função Gratificada símbolo FGt2, na forma do anexo. V desta Resolução. Parágrafo Onico - Por força da majoração de que trata este artigo, a Tabela de Valores de Funções Gratificadas da SUDAP pa£ sa a vigorar de acordo com o anexo VI desta Resolução. E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUD AP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N? 05/85 De 11 de fevereiro de 1985
Art. 69.
- Esta Resolução entrará em vigor na data do Decreto Governamental que a homolohar.
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala de Re^niõès m Aracaju, 11 de fevereiro de 1985. Sala de Re^niõès "Doutor João de Andrade Garcez EDIMIDSON MACHADO DE ALMEIDA Presidente do Conselho >■ >- RESOLl ,UCà^' OTSÊUfo ü E L í É É f t A t í V b '9 05/8^, de 1 1 de fevereiro;./198- ANEXO I QUADRO DEM3NSTRATIV0 DE CRIACãO E AMPLIACãO DE CARGOS SITUACãO ANTERIOR S I T U A C ã 0 ATUAL DENOMINAÇãO NÍVEL QUANTIDADE DENOMINAÇãO NÍVEL QUANTIDADE rabalhador Rural ervente tendente axiliar Rural igia uarda Sanitario Dtorista ratorista uxiliar Administrativo esenhista opõgrafo lassificador écnico Agrícola écnico em Contabilidade écuj.co em Econoiida Domeãtica êcnico em Laboratório dvogado ssistente Social ontador ódico Veterinário ibliotecário conomista ngcrdieiro Agronomo écnico em Relações Publicas ornalista ecnólogo em Cooperativismo aciologo ootecnista Mgonhciro Civil Scnico em Administração 01 02 03 05 03 04 05 06/10 11/14 11/14 11/14 11/14 11/14 I * 1 / 1 « t J L ± / X -t 11/14 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 li/1 í ' ( - • ' i 50 14 15 33 100 05 80 08 08 08 31 20 02 01 05 02 01 06 558 Trabalhador Rural Servente Atendente Auxiliar Rural Vigia Guarda Sanitário Motorista Tratorista Eletricista Bombeiro Hidráulico Soldador Auxiliar Administrativo Desenhista Topografo Classificador Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Técnico -em Economia Doniéstica Técnico em Laboratério Advogado Assistente Social Contador Médico Veterinário Bibliotecário Economista Engenheiro Agrônomo Técnico em Relações Publicas Jornalista Tecnólogo em Cooperativismo Sociólogo Zooteciiista Engenheiro Civil Tédnico em Administração 01 02 03 03 03 04 05 06/10 11/14 11/14 11/14 11/14 11/14 11/14 11/14 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 80 15 17 28 4;i 100 30 06 01 01 01 85 08 08 08 ?1 20 02 01 05 02 01 06 615 Jum - E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIAIDA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N? 05/85 ANEXO II QUADRO DE CARGOS PERMANENTES C A R G 0 S DENOMINA Ção NfVEL QUANTIDADE . Trabalhador Rural 01 80 . . Servente 02 15 . Atendente 03 17 . Auxiliar Rural 03 28 . Vigia 03 41 . Guarda Sanitário 04 100 . ^fotorista 05 30 . Tratorista 05 06 . Eletricista 05 01 . Bombeiro Hidráulico .05 01 . Soldador 05 01 . Auxiliar Administrativo 06/10 85 . Desenhista 11/14 08 . . Topografo 11/14 08 ■- . Classificadqr ' 11/14 08 . Técnico Agrícola 11/14 31 . Técnico em Contabilidade 11/14 - 20 . Técnico em Economia Doméstica 11/14:... ■ 02 . . Técnico em laboratório 11/14.-. . . 01 : . Advogado 15/23 05 . Assistente Social . 15/23 02 . Contador 15/23 05 . ^^dico Vetetinario 15/23 27 . Bibliotecário 15/23 01 . Econimista 15/23 22 . Engenheiro Agrônomo 15/23 53 ■ . Técnico em K.elações Publica 15/23 01 . Jornalista 15/23 01 . Tecnólogo em Cooperativismo 15/23 06 . Sociólogo 15/23 01 . Zootecnista 15/23 . 01 . Engenheiro Civil 15/23 01 . Técnico em Administração 15/23 06 - 615 ú h . rtviKj.v<ujjiOIWi. ri^O ò^A b - ~'Vii[ OONS^» DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 05 ./85, de íevereiro de 1985 ANEXO III QUADRO DE FUNCÕES GRATIFICADAS SITUACãO ANTERIOR SITUACãO A T U A L D E N 0 M I N A C í 0 SjjvíBOíjO QUANTIDADE DENOMINACãO SÍÍ4B0L0 QUANTIDADE Chefe de Assessoria FG-1 .' 02 . .Chefe de Assessoria FG-1 02 Chefe de Coordenadoria FG-01 04 . Qiefe de Coordenadoria FG-1 04 Chede de SAG FG-1 I Coordenador de Programas Especiais FG-1* 02 . Coordenador de Prog. Especicias FG-1 . 02 Assessor de Gabinete FG-2 01 . Assessor de Gabinete FG-2 01 Gerente de Projetos FG-2 06 . Gerente de Projetos FG-2 06 ' Assessor FG-2 08 . Assessor FG-2 Chefe de Estação Experimental FG-2 03 . Chefe de Estação Experimental FG-2 03 Subcoordenador FG-2 07 . Subcoordenador FG-2 07 Chefe de Seção ; * — fG-3 05 . Chefe de Seção FG-3 05 Secretaria de Gabinete FG-4 02 . Secretária de Gabinete FG-4 02 k=4 09 • diefd ái Sotor . FG-4 03 Secretaria FG-5 09 . Secretária FG-5 10 Encarregado de Serviço FG-5 12 . Encarregado de Serviço FG-5 17 TOTAL . . 65. ... - 73 \ I i E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIÀ DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO I (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 05/85 De 11 de;feyereiro de 1985 ANEXO IV QUADRO. DE FUNCõES. GRATIFICADAS DENOMINACãO DA EUNCãO . SÍMBOLO QUANTIDADE • 1 . Chefe de Aisessofia FG-1 02 1 . Chefe de Coordenadoria FG-1 04 / . Chefe de SAG FG-1 Dl . Coordenador de Prog. Especiais FG-1 02 . . Assessor de Gabinete FG-2. 01 : j . Gerente de Projetos FG-2 06 . Assessor i ■ • FG-2 10 * . Chefe de EstaçãolExperimental FG-2 . 03 . Subcoordenador ) 1 FG-2 07 . . Chefe de Seção 1 1 FG-3 05 ^ 1 . Secretaria de. Gabinete 1 FG-4 02 . . Chefe de Setor FG-4 03 . Secretária FG-5 10 1 . Encarregado de Serviço 1 FG-5 17 1 .VE S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUOAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N? 05/85 De 11 dé.feyexeiro de 1985 A N E X 0 V TABELA DE VALORES DE FUNCõES GRATIFICADAS SITUACãO ANTERIOR SITUACãO ATUAL SÍMBOLO VALOR Cr$ Sí JMBOLO VALOR Cr$ FG-1 321.753 FG-1 500.000 FG-2 214.502 ■ FG-2 300.000 FG-3 171.601 FG-3 ■ 171.601 FG-4 150.150 FG-4 150.150 FG-5 128.700 FG-5 • 128.700 E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 05/85 De de feveréiro de 1985 ANEXO VI TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRáKTIFICADAS SÍMBOLO VALOR GrS FG - 1 500-(D)0 FG - 2 3QO-GDOO FG - 3 17l',ffi01 FG - 4 150-1150 FG - 5 128-T;00 • >

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