Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6874, de 4 de março de 1985
Nº 6874/1985
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO .DE O r de DE 1.985 Abre, em favor da Secretaria de Estado da F£ zenda crédito suplementar no valor de Cr$ 200.030.030 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78,item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda créd£ to suplementar no valor de Cr$ 203.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) destin£ dos a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ^ 03070212.043- Coordenação dos Serviços Administra tivos-SEF FR 4120.03 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 50.000.000 (00) TRIBUTARIA 03080302.044- Coordenação de Meios Para Adminis tração da Receita 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$150.000.000 (00) TOTAL Cr$200.000.030
Art. 22.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: 03070212.045- Encargos d tí Atividades Centraliza das 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Emoresas Comerciais ou Finance^ FR ras Cr$203.000.000 (00) TOTAL Cr$200.030.000 G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N." DE (J/de / n / m e a K 1.985
Art. 39.
- Este Dec.reto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, de de 1985;1649 da Independência e 979 da PEÜRO FERREIRA DOS ANJÚ Secretário de Estado do ra.anèjamsnto em exercício ANTONIO^^ÍANOEL^DE^CBRVÃLHD DANT.AS Secretário de Estado da Faze