Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6871, de 11 de março de 1985

Nº 6871/1985

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 12.
-0 art. 52 do Decreto n2 4.350, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, passa a vigorar com a seguin te redação: "Art. 52 - ... - Compete à Subsecretária de Esporte e Lazer: • V G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N." 6. Há DEí^(? DE Felévie^jrno DE 1985
I. . .
IVÓrgãos Operacionais: Esporte Subsecretária de e Lazer (SEL); Diretoria Geral de ção (DGE)." Educa Mrt. 22 - A Subseção I da Seção IV do Capitulo II do Título IV, com os respectivos artigos 12 e 13, do Decr£ to n2 4.350, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre a organ^ zação da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, passam a vigorar com a redação a seguir: "SUBSEÇÃO I DA SUBSECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER
IPropor diretrizes para a formulação e execução do Plano Estadual de Desportos;
IIPromover o desempenho das atividades desportivas e de lazer estabelec^ das ou planejadas pelo Governo do Estado;
IIIPromover e coordenar o d£ senvolvimento do desporto e das atividades de lazer do Estado;
IVIdentificar, cadastrar e promover recuperação e preservação do patrimô nio desportivo stadual;
VPromover e executar a ad ministração das unidades desportivas do Est£ do.

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE M DE l%t^«eneíJ DE 1985

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educ£ ção e Cultura. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc^ so II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, especialmente em seus artigos 28 e 44, combinado com o que dispõe o art. 19 da Lei ns 2.517, de 05 de dezembro de 1984, DECRETA:

Art. 13.
- A Subsecretária de Esporte e Lazer, órgão operacional e de subordinação direta da SEC, tem a seguinte estrutura:
IGabinete do Subsecretário;
IICoordenadoria de Despo^ tos;
a)Subcoordenadoria de De£ porto Comunitário;
b)Subcoordenadoria de Eventos Desportivos E£ tudantis;
IIICoordenadoria de Recreação e Lazer;
IVCoordenadoria de Praças de Esportes."
Art. 32.
- 0 art. 15 do Decreto n2 4.350, de ria de Estado da Educação e Cultura, passa a vigorar com a se guinte redação: G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N . - Í M D E ^ D E f e - / e v z e r y r i e ú DE 1985 "Art. 15 - ...
I. . .
IVCoordenadoria de Educação Física;
IX..."
Art. 42.
- Fica revogada a Subseção III da S£ ção IV do Capítulo II do Título IV, com 0 respectivo art. 16, do Decreto nS 4.350, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Educação e Cultura.
Art. 52.
- Ficam alterados e transformados ca£ gos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, integrantes da lotação da Secretaria de ,Est£ do da Educação e Cultura, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto
Art. 62.
- Este Decreto entrará em vigor a pa£ tir da data de sua publicação.
Art. 72.
- Revogam-s as disposições e ntrá n o . dependência e 9 72 da República Aracaju, d n _ . ! « . _ . — V . ultura Sec José Siz>ftüD da Rocha tá/io de _ da Administraçã João G^es Cardoào Barreto cretániao de Estado de Governo y \ DECRETO N9 Ç . % l i DE ■ fe i/é v ts -:rn o ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DE DE 1985 ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE~CONFIANÇA -- SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA ÕRGÃOS CARGOS E FUNÇÕES DENOMINAÇÃO SiM BOLO QUANTI DADE VENCIMENTO OU VALOR (CR$) VALOR GLOBAL (CR$) ÕRGÃO CARGOS E FUNÇÕES DENOMINAÇÃO SÍM BOLO QUANTI DADE VENCIMENTO OU VALOR (CR$) VALOR GLOBAL / (CR$) SUBSECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE SUBSECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER Subsecretário de Cultura e Arte NE 01 1.635.840 1.635.840 Chefe da Assessoria de Cultura e Arte Diretor de Coordenação ■ Diretor do Arquivo Público , Diretor do Museu Afro-Brasileiro I Dilretor do Museu Histórico de Ser ; gipe ; Diretor da Biblioteca Epifãnio Dô ria

CC - 4 FC-8 FC-7 FC-7 01 02 01 01 659.338 209.304 190-.836 190.836 659.338 418.608 190.836 190.836 FC-7 01 FC-7 01 190.836 190.836 190.836 190.836 Subsecretário de Esporte e Lazer Chefe de Gabinete do Subse cretário Diretor de Coordenação Chefei de Subcoordenadoria Encarregado de Praças de Esportes Encarregado de Serviços Gerais NE 01 1 .635.840 1.635.840 4 FC-8 FC-7 01 03 02 659.338 209.304 190.836 659.338 627.912 381.672 FC-7 FC-1 09 01 190.836 55.404 1.717.524 55.404 DIRETORIA DE PRAÇAS DE ESPORTE Diretor de Praças de Esporte Encarregado de Praças de Esporte 4 FC-7 01 05 659.338 190.836 659.338 954.180 TOTAIS 14 5.090.648 TOTAIS 17 5.077.690 “7

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo