Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6870, de 27 de fevereiro de 1985
Nº 6870/1985
G O V E R N O D E S E R G IP E DE D E C R E T O DEre,/fneTKO DE 1.985. Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000 para reforço de dotação ccn signada no vigente Orçamento. são conferidas nos tênnos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combi nado ccm o disposto no item IV, do A rt. 69, da Lei nÇ 2.514 de 29 de hovenibro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhãó e quinhentos milh&s de cruzeiros) destinados a reforço de dotação ccnsignada* no vigente Or çamento, obedecendo a seguinte classificação: I PERVISICNADAS 04401831.886- Projetos a Cargo das Enpresas Liga das ao Setor Agrícola 4311.01 - Auxílios Para Investimentos TOTAL Cr$ 1.500.000.000 FR (21) Cr$ 1.500.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03070201.160- Projetos Especiais de Desenvolvimen to Regional a Cargo do Governador 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espedal TOTAL Cr$ 1.500.000.000 (21) Cr$ 1.500.000.000 G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O DE DE r^»^«ejrieo ^ 1.985.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de. sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, õ B y ^ í2 u J .^ de 1985; 1649 da Independência e 979 da '^GOVEBNADOR DO ESTADO Secretário de Estadb do em exercício ijamento /ss. DE CARVALHO DANTAS Secretário de Estado da Fazenda EDIMi: Secretário de ^tado da Agricultura