G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.‘CSQZ DE Ãf DE fS(/e»siKO DE 1985.
Abre em favor da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA POBUECA crédito suple mentar no valor de Çr$ 10.000.000 pa ra reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, ocmbi nado con o disposto no Item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, on favor da Secretaria de Estado da Segur^ ça Píáblica crédito suplanentar no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cru zeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, oibe deoendo a seguinte classificação: 22.07 - POLICIA MILITAR 06301782.435 - MANUTENÇSO DO CORPO DE BOMBEIROS FR 4120.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Cr$ 10.000.000 (00) TOTAL Cr$ 10.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: 16Õ0 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 03070212.045 - ENCARGOS DE ATIVIDADES CENTRALIZADAS 4260.00 - CCNSTITUIÇÃD OU AUMENTO DE CAPITAL FR DE EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS Cr$ 10.000.000 (00) TOTAL Cr$ 10.000.000 G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE ^ DE DE 1985.
Art. 39.
-
Art. 49.
- Este Decreto entrará e i t i vigor na data de sua Revogam-se as disposições an contrário. Araca3u, <^6 de«^ publicação. de 1985; 1649 da Independência /mss. Secretário de Estado da Segxirança Píáblica
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