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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6861, de 26 de fevereiro de 1985

Nº 6861/1985

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Art. 22. Art. 32.
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D E C R E T O N.°C,8CÍ DEi2^ DE fe /ÍK ( s r K O DE 1985

Abre, em favor do Ministério Público crédito s j j I plementar no valor de Cr$ 55.200.00 para reforço I de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto nó item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514, de 29 de novembro dê 1984, j ■ DECRETA: Art. ip - Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito s i j plementar no valor de Cr$ 55.200.000 (cinqüenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), destinados ã reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob£ decendo a seguinte classificação: 1101 02040212.010 3111.02 3120.00 3132.00 3192.00 4120.00 MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ Desplesas de Exercícios Anteriores Cr$ Equipamentos e Material Permanente ^ I TOTAL 3.000.000 20.000.000 5.000.000 1.200.000 26.000.000 Ct$ 55.200.000 FR (00) (00) (00) (00) (00)

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas FR Comerciais ou Financeiras Cr$ 55.200.000 (00) j TOTAL Cr$ 55.200.000 ,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ pública. 0 Secretário de Estado da Fazênda-^ Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Açao Social

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