Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 686, de 17 de maio de 2024
Nº 686/2024
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Laranjeiras, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 535, de 14 de maio de 2024, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas intensas foram em volume suficiente para causar severidade de eventos adversos naturais, impactando os povoados e as pessoas que nele vivem e residem, trazendo danos ao patrimônio público, privado e mais drasticamente a vida humana nas áreas rurais do Município de Laranjeiras, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pelas chuvas intensas, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
CAPÍTULO II
DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO DE RISCO E GERENCIAMENTO DE DESASTRES CLIMÁTICOS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS