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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6857, de 25 de fevereiro de 1985

Nº 6857/1985

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g o v e r n o d e S E R G IP E DECRETO N°C?57- DE <25^DE DE 1985

Constitui Comissão Especial de Revisão do Plano de Classifica­ ção de Cargos e Salários da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U30 das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 73, item II, da Constituição Estadual e. Considerando que, em razão do crescimento do Quadro de Pessoal Civil, possam estar ocorrendo discrepâncias funcionais em virtude da criação e instalação de novos Õrgãos e Serviços, DECRETA:

Art. 19.
- Fica constituída uma Comissão ^Espe ciai de Revisão do Plano de Classificação de Cargos e Salários da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, a fim de rever, analisar e corrigir os procedimentos funcionais dos atuais ocupantes dos diversos cargos, com seus respectivos sa­ lários .
Art. 29.
- A Comissão constituída na forma do art. 19 deste Decreto, será Presidida pelo Secretário de Esta do da Administração e composta por 01 (um) representante de cada õrgão, indicado pelo Secretário de Estado ou Dirigente, tração e 01 (um) servidor para secretariar os trabalhos.
Art. 39.
-0 representante terá poder decisõrio na análise e aprovação dos trabalhos executados pela Comissão Técnica, antes da remessa do Projeto de Lei ao Legislativo.
Art. 49.
- Caberá ao representante de que fala o artigo anterior, indicar os componentes da Equipe Setorial respectiva, que executará as diversas etapas do Projeto á nível descentralizado.
Parágrafo único- O quantitativo da Equipe Se­ torial será dimensionado de acordo com as necessidades de cada ôrgão.
Art. 59.
- Caberá ao representante prover o apoio logístico e facilitar acessos e contatos necessários ã elaboração dos trabalhos da Comissão Técnica e Equipe Seto­ rial. G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE^STDE Kei/TfteritO DE 1985 I
Art. 69.
- Caberá ao Presidente: a - Convocar os membros sempre que houver necessidade, dando prioridade ao horário fora do expediente. b - Gratificar aos membros da ; Comissão Especial, na fòrma da Legislação em vigor. i c - Expedir Portaria com indicação dos membros componentes da Comissão Técnica. ' .. -. d - Indicar local e prazo aproximado para a consecução e, termino dos trabalhos, ■ i
Art. 79.
- Este Decreto entrara em ♦vigor, a. par tir de 07 de fevereiro de 1985. 1 no.
Art. 89.
- Revogam-se as disposições; em contrá- 'í-1 • ■ ■ ■ . Aracaju, i^S^e de 1985; *1649 da Ihde pendência e 979 da República. í LHO DO ESTADO ,.^osé sizijBe. da Rocha Secret^ic Estude 'er»^ Gor^s Cardoso Barreto Serfrfetário/de Estado de Goveri

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