Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6853, de 22 de fevereiro de 1985
Nº 6853/1985
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N." CSS3 DE ái DE F£»/e<f2.eiR.O DE 1985
Altera dispositivo do Decreto n9 4.557, de 27 de dezembro de 1979 , que institui o Sistema de Programa ção Financeira. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com os arti gos 36 a 40 da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 19.
-0 artigo 29 do Decreto n9 4.557, de 27 de dezembro de 1979, alterado pelos Decretos n9s 5.915, de institui o Sistema de Programação Financeira, passa a vigo rar com a seguinte redação: "Art. 29 - A Comissão de Programação Financeira serã integrada pelos seguintes mèm bros:
Io Secretário de Estado da Fazenda, que a presidirá; Planejamento; Governo;
IIo Secretário de Estado do
IIIo Secretário de Estado de
IVo Se.cretãrio-Chefe do Ga binete Civil do Governo do Estado;
Vo Presidente do Eanco do Estado de Sergipe S.A.
§ 19º- Integrarão, também, a Co missão de Programação Financeira, para prestação de assessoramento direto e permanente ãs respect^ vas atividades, sem, entretanto, direito a voto , os seguintes membros; I G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.”Í ?53 DE Pevae.e,xíZo de i985
Io Inspetor Geral de Finan ças;
IIo Auditor Geral do do; Esta
IIIo Diretor da Coordenação de Orçamento e Programa ção da Secretaria de Esta dò do Planejamento;
IVo Diretor da Coordenação de Articulação do Planeja mento da Secretaria de E£ tado do Planejamento.
§ 29º- Os membros da Comissão de Programação Financeira poderão delegar competên cia a{representantes devidamente qualificados pa ra desempenharem suas atribuições.
§ 39º- A Comissão de Programação Financeira reunir-se-á, ordinariamente, uma vèz por mês, e, extraordinariamente, sempre que con vocadã pelo seu Presidente.» Art. Í29 - Este Decreto entrará ém vigor a partir da data de sua publicaçao.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. especialmente os Decretos n9s 5.915, de 10 de outubro 1983, e 6.530, de 01 de outubro de 1984. Aracaju, «2d de ^£aM j> juuvC > de 1985; 1649 da pendência e 979 da República. de Inde Secretário de Estado do Pf Em Exercício os.' ejamento. G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO /Joao /Gomes Cardoso Barreto SeícretárAo de Estado de Goverm ASS.