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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6852, de 21 de fevereiro de 1985

Nº 6852/1985

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Q O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE ai DE9£ÜGR£íR0DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriaçãç, áreas de ter ra localizadas nos Municípios de Aracaju e São Cristovão, neste Esta do de Sergipe, destinadas à implan tação da Rodovia Atalaia - Mosqueira atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. , 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto -Lei Federal n9 3.365, de 21 de.junho de 1941, alterado pe Ias Leis Federais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Artigo do processo n9 4048, de 04 de setembro de 198f, protocoliza do na Secretaria de Estado de Governq, CONSIDERANDO que é outorgado ao Estado adotar me didas que venham contribuir direta ou indiretamente no seu desenvolvimento econômico, I » CONSIDERANDO que a implantação da Rodoviai Ata laia/Mosqueiro contribuirá, sensivelmentè, para o dèsenvol vimento da industria do turismo no Estado de Sergipe, como para o desenvolvimento econômico gião; bem e social da prõpria re I L I CONSIDERANDO, por fim, que da utilidade pública decorrente da implantação dessa Rodovia resulta a possibili dade legal da desapropriação das necessárias áreas de terra. DECRETA:

Art. 19.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriaçãç, áreas de terra, e respectivas benfeitorias, localizadas nos Municípios de Aracaju e São Cristovão, cuja diretriz tem o seu desenvolvimento situado entre a orla marítima e a Rodovia dos Náufragos, destinadas ã implantação da Rodovia Atalaia-Mosqueiro. , G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE â'4 DE PB\/£R-e3R.O DE 1985
Parágrafo único- As areas de terra a que• i se refere o "caput" deste artigo, de propriedade de Dãrcio Ro drigues de Brito, Rosália Ofênia dos Santos, Arivaldo |Nunes Chagas, Jaime GÓngaza Nascimento e outros, constituir-seão partes integrantes da necessária faixa de dominip, que| tem inicio no prolongamento da atual Avenida Oceânica, medindo, cada área, 30 (trinta) metros de largura, ao longo do 'senti do de direção dós diversos trechos da extensão da rodovia a ser implantada,I compreendendo 15 (quinze) metros de , cada lado dos respectivos eixos projetados. , I
Art. 29.
- A área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto será utilizada pelo Estado de Sergi pe, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem dó Estado de Sergipe - DER-SE., para implantação da rodovia indicada no "cáput" do artigo 19 deste mesmo Dècreto.
Art. 39.
-0 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER-SE., fica autorizado a promover , por via administrativa òu judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação dãárea • de terra declarada de utilidade pública por estè Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissao proviso ria na posse dó imóvel, poderá ser alegada a urgência'. de qué trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365', de
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. ' data rio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em ' contrá Aracaju, de -ScAiiAíLxyvo de 1985; 1649 da In dependência e 979 da República.: ' Secretári ASS. ià O ^A Í.V ^ ‘'F IL H O GÓVERNADPR DO ESTADO ScAé. Rollemberg/Leite e^stado de Obra^, Trans ^^Kiergia y ^csic^ ão (B C mes Cardoso Barreto retári^ de Estado de Gove

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