Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6852, de 21 de fevereiro de 1985
Nº 6852/1985
Q O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE ai DE9£ÜGR£íR0DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriaçãç, áreas de ter ra localizadas nos Municípios de Aracaju e São Cristovão, neste Esta do de Sergipe, destinadas à implan tação da Rodovia Atalaia - Mosqueira atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. , 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto -Lei Federal n9 3.365, de 21 de.junho de 1941, alterado pe Ias Leis Federais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Artigo do processo n9 4048, de 04 de setembro de 198f, protocoliza do na Secretaria de Estado de Governq, CONSIDERANDO que é outorgado ao Estado adotar me didas que venham contribuir direta ou indiretamente no seu desenvolvimento econômico, I » CONSIDERANDO que a implantação da Rodoviai Ata laia/Mosqueiro contribuirá, sensivelmentè, para o dèsenvol vimento da industria do turismo no Estado de Sergipe, como para o desenvolvimento econômico gião; bem e social da prõpria re I L I CONSIDERANDO, por fim, que da utilidade pública decorrente da implantação dessa Rodovia resulta a possibili dade legal da desapropriação das necessárias áreas de terra. DECRETA: