Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 685, de 13 de maio de 2024
Nº 685/2024
Dispensa a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativas às remessas de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 7863/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de maio de 2024, D E C R E T A: