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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 685, de 13 de maio de 2024

Nº 685/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispensa a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativas às remessas de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 7863/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de maio de 2024, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica dispensada a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:
Iesteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme Anexo Único deste Decreto;
IIseja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoO contribuinte que remeter mercadorias próprias deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 07 de maio de 2024 até o dia 30 de junho de 2024. Aracaju, 10 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE MAIO DE 2024. ANEXO ÚNICO DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO Ponto de Coleta: DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO R E M E T E N T E D E S T I N A T Á R I O NOME: NOME: ENDEREÇO: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CIDADE: UF: CEP: CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: CEP: CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: I D E N T I F I C A Ç Ã O D O S B E N S ITEM CONTEÚDO QUANT. VALOR TOTAIS PESO TOTAL (kg) D E C L A R A Ç Ã O Declaro que se trata de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF 9/2024. , de . de Assinatura do Declarante/Remetente Pontos de Entrega (Lista de Destinatários):

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