Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6849, de 21 de fevereiro de 1985

Nº 6849/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

[ D E C R E T O D E ^i D E fe-i4iei:K O DE 1985 I Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 520.660.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos.do Art, 78, item II, da Constituição Estadual',combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514, de 29 de novembro de 1984, DECRETA: ! ■ ' i I

Art. 12.
- F|ica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras,r. Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 520.660.000 (quinhentos e vinte milhões e seiscéntos é sessenta mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ENERGIA I NADAS I 16905661.876 - Projetos' a Cargo do DTH/SE , FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Ct$ 520.660.000 (01) TOTAL Cr$ 520.660.000
Art. 22.
-(Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: ' 03070201.160 - Projetos Especiais de Desenvolvimento Regional a Cargoj do Governador FR 4130.00 blica. - Investimentos em Regime de Execução Especial Ct$ 520.660.000 (01) ( TOTAL Cr$ 520.660.000 j '
Art. 32.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
J Revog Aracaju, de<l jm-se as disposições em contrário. ' de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú Secretário de Estado do Rlcppjamèi^' Secretário de Estado da Fazenda Rollemberg Le^e i Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo