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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6848, de 21 de fevereiro de 1985

Nº 6848/1985

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I D E C R E T O DEjâi DE re\ÍEVZe3^YtO DE 1985 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saú I de, crédito suplementar no valor de Ct$ ... I 300.000.000 para reforço de dotação consignada I no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art.78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514, de 29 de novembro de 1984, DECRETA: I (

Art. 12.
- F|ica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saúde, crédito suplementar no valor de Ct$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinados a reforço dei dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: I 13750202.092 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Ct$ 300.000.000 (01) I TOTAL . Cr$ 300.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: decorre I 03070201.160 - Projetos Especiais de Desenvolvimento Regional a Cargo Ido Governador FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial &$ 300.000.000 (01) TOTAL 300.000.000 blica.
Art. 32.
-| Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
Revogam-se as disposições em contrário. X i úe de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú ^ [ t ^ ü U A U , ^edro Ferreira dos Anjos l Secretário de Estado do Planejame I U C C d L O U U U d r CIZ.CI y etário de Estado da Saúde

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